Laryce Pereira de Faria
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Tarde, Prezados
Sera que poderiam me ajudar em uma seguinte situação
1° Tenho um cliente que recebeu um investimento X na empresa - 0 contrato assinado com o investidor é de Sociedade em contas de participação, porém a atividade em que a empresa exercerá é prestação de serviço por aplicativo - serviço de limpeza prestado por domesticas
- pelo contrato assinado com o investidor ser uma SCP - a empresa que será criada , necessariamente teria que ser uma SCP?
- alguém saberia me dizer qual legislação aborda esse tipo de atividade por aplicativo? teria uma tratativa diferenciada?
- Como seria reconhecido a Receita dessa empresa? pelo seguinte motivo - quando a domestica prestar o serviço ela recebera a sua parte e a empresa ficará com o restante . Esse ''restante '' é que caberia a tributação , sendo ela no lucro presumido ou real? .
- a empresa teria que emitir um NF , por exemplo por mês para fins de reconhecer o valor recebido da prestação de serviço de limpeza pelo aplicativo?
Alguém saberia me ajudar nessa situação ?? Alguém já abriu empresas que prestem serviços por aplicativos?
Obrigada!!!