x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 408

sociedade em contas de participações

LARYCE PEREIRA DE FARIA

Laryce Pereira de Faria

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 18:01

Boa Tarde, Prezados


Sera que poderiam me ajudar em uma seguinte situação

1° Tenho um cliente que recebeu um investimento X na empresa - 0 contrato assinado com o investidor é de Sociedade em contas de participação, porém a atividade em que a empresa exercerá é prestação de serviço por aplicativo - serviço de limpeza prestado por domesticas

- pelo contrato assinado com o investidor ser uma SCP - a empresa que será criada , necessariamente teria que ser uma SCP?

- alguém saberia me dizer qual legislação aborda esse tipo de atividade por aplicativo? teria uma tratativa diferenciada?

- Como seria reconhecido a Receita dessa empresa? pelo seguinte motivo - quando a domestica prestar o serviço ela recebera a sua parte e a empresa ficará com o restante . Esse ''restante '' é que caberia a tributação , sendo ela no lucro presumido ou real? .

- a empresa teria que emitir um NF , por exemplo por mês para fins de reconhecer o valor recebido da prestação de serviço de limpeza pelo aplicativo?

Alguém saberia me ajudar nessa situação ?? Alguém já abriu empresas que prestem serviços por aplicativos?


Obrigada!!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 07:52

Bom dia Layce.

Já respondi seus questionamentos em outro topico que você postou.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade