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SPED contábil e as resoluções do CFC

Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 12:21

Olá pessoal! Terei que entregar o ano que vem o SPED Contábil de algumas empresas que estão no Lucro Real. Se alguem puder me esclarecer se ao entregar o Sped a escrituração deverá estar dentro das alterações das novas normas e critérios contábeis? Por que acredito que ainda há muita confusão, pois para alguns só se aplica para as companhias abertas e de grande porte, mas pelas resoluções é aplicável as demais sociedades. Ainda estou com dificuldades de adequar a contabilidade nesses novos métodos, principalmente em relação ao arrendamento mercantil financeiro, pois não fiz estas alterações na contabilidade, estou com dúvidas se retifico o ano de 2008 e faço os ajustes no Lalur e entrego a FCONT ou se deixo do jeito que ta.

Obrigada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 12:10

bom dia Juliana.


Art. 9o da Lei 11.638/07 diz o segunte:" Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação". E a Lei foi publicada no DOU de 28.12.2007 - Edição extra. Portanto, as mudanças são obrigatórias par o exercçicio de 2008. Com relação a sua aplicação as demais sociedades, vale o reza o Art. 3o da referida Lei que diz: "Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".

Tendo em vista o foi que exposto, entendemos que no diz respeito as sociedades Ltdas, as mudanças serão apenas no couber em razão da supletividade imposta pela Lei 6.404/76.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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