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Recebimento de venda de imóvel não declarado na DIRPF

RODRIGO DA SILVA COELHO

Rodrigo da Silva Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 00:06

Boa noite colegas,

Um cliente irá fazer a declaração do imposto de renda pela primeira vez, o mesmo possui um valor a receber de R$ 80.000,00 em 2018 ref. a recebimento parcial decorrente de uma venda de um imóvel rural realizada em 2015.

Esse imóvel foi registrado no nome dele e de sua irmã quando eles ainda eram crianças, porém como já disse anteriormente, nunca foi declarado o bem na DIRPF. O valor de venda do imóvel foi de 400.000,00, sendo que dividido o valor entre os dois proprietários.

Como trata-se de imóvel único em nome dos dois, na alienação há a isenção do ganho de capital, correto? Posso declarar apenas o valor a receber (R$ 80.000,00) em bens e direitos ou será necessário retificar as declarações anteriores informando o imóvel rural como bem e fazer a devida informação da venda?

Por favor gostaria de feedback se o entendimento está correto, muito grato.

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