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CONTABILIDADE

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lucro presumido

Eduardo Borges do Carmo

Eduardo Borges do Carmo

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 13:54

Boa Tarde,
Nossa empresa é tributada pelo lucro presumido. Gostaria de saber se somos obrigados ou podemos deixar de depreciar os bens que estão registrados no ativo imobilizado da empresa, tendo em vista que, por nossos tributos sendo calculados por presunção não temos o benefício da despesa pela depreciação, assim quando efetuarmos uma venda de algum bem, que este tenha sido depreciado, apuraremos ganho de capital além do qual seja devido.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 17:00

Olá, Eduardo: Independentemente de ser lucro presumido é necessário a depreciação dos bens passíveis de depreciar, porquanto o desgaste, a obsolescência, a exaustão, enfim irão refletir no valor real do patrimônio. Não creio que estes bens após anos de uso venham a ser vendidos com lucros tais que lhe inflijam taxação tão grande. clique aqui e veja as instruções da Receita Federal.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 09:31

Bom dia caro colega!! ao meu ver as empresas tributadas pelo lucro presumido obviamente terao seu resultado , pela otica fiscal ja apurados de forma presumida, ou estimada, portanto a depreciação nao tera reflexos na apuração do mesmo, se lucro real sim tera reflexo como despesa o que consequentemente vai refletir no resultado a favor do contribuinte, agora sobre a otica contabil e gerencial deve ser feito a depreciação para fins de controle e gerenciamento do mesmo, espero poder ajuda lo!!

CONTMORE - Gestao de Negocios

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