
Eduardo Borges do Carmo
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa Tarde,
Nossa empresa é tributada pelo lucro presumido. Gostaria de saber se somos obrigados ou podemos deixar de depreciar os bens que estão registrados no ativo imobilizado da empresa, tendo em vista que, por nossos tributos sendo calculados por presunção não temos o benefício da despesa pela depreciação, assim quando efetuarmos uma venda de algum bem, que este tenha sido depreciado, apuraremos ganho de capital além do qual seja devido.