Caio Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Saudações.
Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de vcs.
Um escritório de advocacia (ME) "A" recebe mensalmente a quantia de 10 mil reais de um cliente e repassa 30% desse valor para um escritório parceiro (MEI) B?
Atualmente, o escritório "A" emite nota fiscal do valor para a empresa pagadora e repassa os 30% do parceiro sobre o valor líquido, após os descontos de impostos (+- 15%). O escritório "B" ainda tem que emitir nota ao escritório "A", onde haverá mais imposto (+- 5%).
Acredito que nestes termos ambos estão sendo prejudicados, pois o escritório "A" esta pagando imposto sobre um valor que não será contabilizado como lucro, pois repassa 30% ao "B", que por sua vez esta sendo bi-tributado, pois esta pagando imposto do "A" ao receber só o liquido e pagando novamente ao emitir a NF.
Na opinião de vcs, qual a melhor forma de contabilizar esses repasses?