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[DÚVIDA] Como contabilizar repasse de honorários para advogados parceiros?

Caio Fernandes

Caio Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:56

Saudações.

Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de vcs.

Um escritório de advocacia (ME) "A" recebe mensalmente a quantia de 10 mil reais de um cliente e repassa 30% desse valor para um escritório parceiro (MEI) B?

Atualmente, o escritório "A" emite nota fiscal do valor para a empresa pagadora e repassa os 30% do parceiro sobre o valor líquido, após os descontos de impostos (+- 15%). O escritório "B" ainda tem que emitir nota ao escritório "A", onde haverá mais imposto (+- 5%).

Acredito que nestes termos ambos estão sendo prejudicados, pois o escritório "A" esta pagando imposto sobre um valor que não será contabilizado como lucro, pois repassa 30% ao "B", que por sua vez esta sendo bi-tributado, pois esta pagando imposto do "A" ao receber só o liquido e pagando novamente ao emitir a NF.

Na opinião de vcs, qual a melhor forma de contabilizar esses repasses?



Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 17:33

Olá Caio,

Nada tem de errado no que está sendo feito.
Eu presumo que o Escritório A está no lucro presumido e ele deve pagar os impostos sobre a receita auferida e não sobre o lucro.
O escritório que está recebendo a parcela de 30% também deve pagar impostos sobre a receita porque - presume-se - presta serviços ao Escritório A.
Você só pode mudar essa situação se fizer com que o cliente pague 70% para A e 30% para B, mas ele (o cliente) terá que provar que B lhe prestou serviços.

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