x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 14

acessos 97.526

Contabilizando parcelamento simples nacional

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 13:54

Cristiane Rodrigues da Silva boa tarde

Você pega o valor total parcelado exemplo:

A empresa deve R$ 10.000,00 so que quando ele(a) parcelou deu R$ 15.000,00 então os R$ 5.000,00 é juros

Debito - Simples Nacional Recolher (PASSIVO)
obs: Vai lançar aqui o valor que ele deve no exemplo seria os R$ 10.000,00
Credito - Parcelamento simples Nacional (PASSIVO)
_______________________________________________________________________________________________________________________

Debito - Juros e comissões passivos (RESULTADO)
Obs: Vai lanãr aqui o juros pago no parcelamento no exemplo seria os R$ 5.000,00
Credito - Parcelamento simples Nacional (PASSIVO)

Ai a sua conta de SIMPLES A RECOLHER vai zera por que ele parcelou zera, e sua conta de PRACELEMENTO SIMPLES FICA saldo CREDOR

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
JOELMA VIEIRA

Joelma Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 13:51

Boa tarde,

Leandro Abreu Rosa E TODOS QUE PUDEREM ME AJUDAREM.
Se os juros sobre o Parcelamento são sobre parcelas a curto e a longo prazo, neste caso como fica o lançamentos da conta credora dos juros?

- Levando COMO EXEMPLO;
PARCELAMENTO solicitado em 22/11/2017

1ª parcela - 24/11/2017
2ª parcela - 28-12-2017
3ª parcela - 2018( e as demais 2018- 2019)


Minha Dúvida: os R$5.000,00
D= Juros e comissões passivos (RESULTADO)
C= Parcelamento simples Nacional (PASSIVO curto e longo prazo)?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 14 abril 2018 | 21:15

Boa noite, participantes do debate


Permitam-me aperfeiçoar o assunto explorando certos aspectos que poucas pessoas percebem e de forma sucinta ajustar os procedimentos cabíveis.

Inicialmente devemos observar que no parcelamento de tributos federais os encargos financeiros que incorrem não são fixos, e sim, variáveis; portanto, tecnicamente é desaconselhável contabilizar este fato à semelhança de um empréstimo bancário pela sistema Price. O valor originário do parcelamento é corrigido mensalmente pela SELIC acumulada até o mês anterior, e esta taxa é variável.

Em complemento, é oportuno citar que já vi vários casos em que as empresas com tributos em atraso a respectiva contabilidade apenas ia apenas "rolando" o saldo; vamos supor que determinada empresa, no Balanço de 31/12/2015 tivesse o saldo em dia de R$ 10.000,00 de imposto federal a pagar, ao longo de 2016 tenha contraído a obrigação de pagar mais R$ 6.000,00 (R$ 500,00 mensais) deste mesmo imposto e desde o fim do ano anterior nada pagou.

O saldo correto em 31/12/2016 seria de R$ 16.000,00? Negativo!

Obedecendo o princípio da competência, é ideal sempre corrigir o valor das obrigações, independentemente delas serem pagas ou não, para que os encargos financeiros fiquem registrados no ano ao qual pertencerem; neste contexto, é prudente, pelo menos no encerramento do balanço anual, calcular os acréscimos dos tributos em atraso pelo sistema SICALC e sempre ter os valores de dívidas tributárias próximos à realidade para que quando for feita a consolidação e consequente parcelamento, no ano corrente não sejam contabilizados exorbitantes juros e multas moratórias que pertenceriam a outro(s) ano(s).

Logo, arbitrando uma taxa mensal de 2% (e sem considerar multa), em 31/12/2016 o valor corrigido dos impostos em atraso seria:
R$ 12.682,41 (ref. 12/2015) e R$ 6.706,04 (ref. 01 a 12/2016), totalizando R$ 19.388,45.

Analisando estes dados iniciais é necessário admitir então que o parcelamento de impostos federais tem 2 momentos de juros: aqueles que incorreram antes do requerimento de parcelamento (que deveriam estar sendo corrigidos espontaneamente todos os anos, segundo os procedimentos contábeis geralmente aceitos), e após a consolidação, os juros que ainda incorrerão (e não podem ser totalmente apropriados nas despesas antecipadamente, ferindo o princípio de competência).

Aproveitando os valores hipotéticos acima e considerando que o valor corrigido devido (e também registrado contabilmente) seja o citado, e supondo que em 01/2017 a empresa tenha requerido o parcelamento, teve desconto de 10% nos acréscimos e até o mês da consolidação (06/2017) foram pagas parcelas fixas de R$ 100,00 para a partir de 07/2017 começar a pagar a dívida em 60 parcelas, o procedimento contábil sugerido segue:

OBS: O desconto usualmente é sobre os encargos de mora, e nunca sobre o valor original dos tributos; assim, o desconto será sobre 3.388,45, e não sobre o total do saldo corrigido

1 - Transferência de saldo para o parcelamento
D) Impostos a Pagar (PC)
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 19.388,45

OBS: Para focar melhor o assunto os impostos devidos mensal e regularmente não serão abrangidos

2 - Pagamentos das parcelas de antecipação
D) Parcelas Antecipadas (AC)
C) Disponibilidades (AC)
R$ 100,00 (6 parcelas pagas de Janeiro a Junho totalizando R$ 600,00)

3 - Consolidação dos débitos no mês 6

3.a - Abatendo o desconto
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Juros de Parcelamentos (CR - Despesas Financeiras)
R$ 338,84

OBS: Pode parecer estranho creditar uma conta de despesas, porém, apesar de haver desconto, o saldo a parcelar passou a ser corrigido pela SELIC acumulada desde Janeiro, e assim, o débito irá absorver e superar o crédito

3.b - Corrigindo o saldo descontado no período de (Janeiro a Maio) + 1%
D) Juros de Parcelamentos (CR - Despesas Financeiras)
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 999,86

3.c - Abatendo as parcelas pagas antecipadamente
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Parcelas Antecipadas (AC)
R$ 600,00

Demonstrativo da consolidação de débitos
Valor originário: R$ 16.000,00
(+) Encargos: R$ 3.388,45
(-) Abatimento: R$ 338,84
(+) Correção de Janeiro a Junho: R$ 999,86
(=) Subtotal: R$ 20.049,47
(-) Antecipações: R$ 600,00
(=) Saldo a Parcelar: R$ 19.449,47
60 parcelas de 324,15
Vencimentos: 1ª Parcela em 07/2917 e última parcela em 06/2022

3.d - Desmembramento de Circulante do Não Circulante
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Parcelamento de Impostos (PNC)
R$ 13.614,77 (19.449,47 - 18 * 324,15, que são as parcelas de 07/2017 a 12/2018)

OBS: É muito difícil controlar e classificar os juros a incorrer em conta redutora porque o saldo devedor dos impostos em parcelamento, segundo os extratos da RFB, são sempre em saldo atualizado e descontado, como se o contribuinte pretendesse pagar o total de débitos no momento da consulta.

Valor das parcelas pagas:
Julho: R$ 324,15
Agosto: R$ 327, 65 (R$ 324,15 * (1 + Selic Julho + 0,01))
Setembro: R$ 329,34 (R$ 324,15 * (1 + Selic Julho + Selic Agosto + 0,01))
Outubro: R$ 331,41 (R$ 324,15 * (1 + Selic acumulada de Julho a Setembro + 0,01))
Novembro: R$ 333,49 (R$ 324,15 * (1 + Selic acumulada de Julho a Outubro + 0,01))
Dezembro: R$ 335,33 (R$ 324,15 * (1 + Selic acumulada de Julho a Setembro + 0,01))
(e assim sucessivamente...)

4 - Reconhecimento dos juros já incorridos quando do pagamento das parcelas (os juros a incorrer são imprevisíveis, dificultando seu reconhecimento em contas redutoras)

31/07:
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Disponibilidades(AC)
R$ 324,15

31/08:
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Disponibilidades(AC)
R$ 327,65

D) Juros de Parcelamentos (CR - Despesas Financeiras)
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 3,50

30/09:
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Disponibilidades(AC)
R$ 329,34

D) Juros de Parcelamentos (CR - Despesas Financeiras)
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 5,19

e assim sucessivamente...

É imperativo reiterar que como o saldo junto ao Fisco é sempre na data focal atual e não é possível prever os juros futuros, resta manter o saldo devedor atualizado.
Na premissa de que até o mês 12 foram pagas em dia 6 parcelas de 60, restando 54, sendo 12 classificadas no Ativo Circulante e outras 42 no Passivo Não Circulante, é possível atualizar os saldos devedores multiplicando o valor da última parcela paga pelo número de parcelas restantes, pois a correção não é sobre o valor da parcela paga, e sim, sobre o total do saldo devedor:

12 * R$ 335,33 - 12 * R$ 324,15 = R$ 134,16
42 * R$ 335,33 - 42 * R$ 324,15 = R$ 469,56

D) Juros de Parcelamentos (CR - Despesas Financeiras)
R$ 603,72
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 134,16
C) Parcelamento de Impostos (PNC)
R$ 469,56

Neste contexto, a partir da parcela paga em 01/2018 o valor dos juros complementares em cada parcela paga será calculado sobre o valor de R$ 335,33, e não mais sobre R$ 324,15. Enfim, no mês de Janeiro de cada ano devem ser deslocadas 12 parcelas do Passivo Não Circulante para o Circulante; em 01/2018 a transferência entre grupos seria:

D) Parcelamento de Impostos (PNC)
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 4.023,96

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 11:22

bom dia

parcelamento simples nacional seria desta forma os lançamentos?

D - simples nacional a pagar (passivo circulante)
D - juros/multa (passivo não circulante)
C - parcelamento simples nacional (passivo não circulante)

esse juros e multa poderia ser em passivo não circulante mesmo ou em despesas?

Como seria ref. ao pagamento desse parcelamento?

Memento Mori.

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 15:10

Boa tarde colegas.

Quando a empresa faz novo pedido de parcelamento, mas nele constam valores de exercícios anteriores, como vcs encerram/ transferem esses saldos? Pensei em criar uma conta de ajuste credor no PL, e dessa forma baixar o passivo, e posteriormente, fazer o novo lançamento, mas não sei se é o correto... Como vcs fazem nesses casos?


Grato.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 16:36

parcelamento simples nacional seria desta forma os lançamentos?

D - simples nacional a pagar (passivo circulante)
D - juros/multa (passivo não circulante)
C - parcelamento simples nacional (passivo não circulante)

esse juros e multa poderia ser em passivo não circulante mesmo ou em despesas?

Como seria ref. ao pagamento desse parcelamento?

Memento Mori.
Thiago Alves de Araujo

Thiago Alves de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:32

boa tarde, thais
exemplo
referente ao parcelamento do simples, no dia em que saiu o parcelamento

D-simples nacional a pagar
C- parcelamento do simples a pagar 8.146,23

os juros
D-juros a apropriar (-)
C-parcelamento do simples a pagar 1.896,78

pelo pagamento
D - parcelamento do simples a pagar
C-caixa/banco 304,31

apropriação no mês (em 33x)
D-encargos s/parcelamento
C - juros a apropriar (-) 57,47

lembrando de alocar as contas em circulante (12 primeiros meses) e não circulante (o restante)

..............................................................

boa tarde, jose

deixa eu vê se entendi,
exemplo:
a empresa tinha um parcelamento do simples no valor de 10.000,00, e valor de simples a pagar de 3.000,00

D-simples a pagar
C - parcelamento do simples a pagar 3.000,00

a diferença do saldo do parcelamento do simples a pagar com o novo parcelamento

D-juros a apropriar(-)
C-parcelamento do simples a pagar

assim o saldo do parcelamento do simples ficará correto

lembrando de alocar as contas em circulante (12 primeiros meses) e não circulante (o restante)

quando fiz um reparcelamento foi desse jeito ...

mas se os colegas fazem diferente, ou tem outro jeito, gostoria de saber e agradeceria ...

espero ter ajudado ...

Visitante não registrado

há 4 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 16:16

Boa tarde,

Eu realmente não consegui entender ainda... Estou fazendo assim (como sempre fizeram aqui):

Transferência do Saldo:

D- Simples Nacional a Recolher  
C- Parcelamento Simples Nacional- PC  
C- Parcelamento Simples Nacional- PNC   

Provisão dos Encargos:

D- (-) Encargos a Apropriar-PC   
D- (-) Encargos a Apropriar-PNC 
C- Parcelamento Simples Nacional- PC 
C- Parcelamento Simples Nacional- PNC 

No Pagamento:

D- Parcelamento Simples Nacional
D- Juros Moratórios -   
C- Caixa ou Banco


Baixa dos Juros a Transcorrer:
D- Juros Passivos - CR
C- (-) Juros a Transcorrer - PC

Transferência p/ o curto prazo:
D- (-) Juros a Transcorrer - PNC 
C- (-) Juros a Transcorrer- PC 

D- Parcelamento SN- PNC
C- Parcelamento SN- PC 

Está forma está correta? Pq lendo aqui  uns dizem que tem que ser na conta de ajustes outros não....

Grato a quem puder auxiliar.

Edit: Como aqui tem empresas que fazem reparcelamento (incluindo imposto do próprio exercício, como ficariam os lançamentos?
 

Arthur

Arthur

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 14:07

Boa tarde.

Também estou com uma dúvida sobre a contabilização do simples, caso no sistema não existam as provisões desde 2012, existe alguma maneira de provisionar isso, ou então lançar o parcelamento sem que cause um prejuízo no exercício?  

Visitante não registrado

há 2 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 17:45

Boa tarde,

E quando o cliente já fez vários parcelamentos nos últimos 5 anos? Eu fiz a contabilização como sempre foi feito (lançando os juros na conta redutora do passivo). Mas entrou em dívida ativa e ele parcelou novamente pelo regularize. Como ficaria o lançamento, já que são valores de exercícios anteriores.

Grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade