Boa tarde, os índices devem refletir a real situação, sendo que efetuar ações apenas para maquiar esses índices, além de incorreto, pode lhe trazer problemas, pois dependendo de quem concorrer contra seu cliente, se a pessoa for bem instruída pode identificar "distorções" nas demonstrações contábeis, e além de perder a concorrência seu cliente pode ser declarado inidôneo para licitar com a administração pública.
Temos diversos clientes que participam de licitações e procuramos deixar isso bem claro pra eles, sendo que quando os índices baixam do mínimo, nada pode ser feito, e passará o ano inteiro assim.
Mas a a lei das licitações (8.666/93) permite que empresas com índice abaixo de 1 participe dos certames, conforme artigo 31 da lei 8.666.
Caso o edital não traga essa possibilidade, pode elaborar um recurso e apresentar ao órgão licitante solicitando a inclusão.