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maria francisca dos santos

Maria Francisca dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 08:58

Bom dia
Aqui no meu município vai contratar uma pessoa para trabalhar no bolsa família;minha dúvida é si precisar ser através de licitação ou pode ser
contrato por contrato ou nomeação.
Se ´tiver alguém que já passou por essa situação ou se tiver uma portaria agradeço.
Atenciosamente;
Maria

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 13:33

Boa tarde, se vai contratar uma pessoa pode ser feito por processo seletivo. Contudo, se quiserem dar mais transparência, podem fazer através de chamamento público, independente de ser pessoa física ou jurídica, montando um edital e publicando, as regras se aplicam pela lei 8.666/93 (lei das licitações).
Ainda, se já tem a pessoa em vista, pode ver se ela se enquadra nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, que são regras regidas também pela 8666/93.

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