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Inss e Iss retido sobre mao de obra

JOSI ALVES

Josi Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 14:38

olá,
tenho um cliente que mudou a contabilidade a pouco tempo.
a empresa é uma construtora, e tenho dúvida em qual anexo do novo simples se encaixaria.
sendo que quando ele emite nota ele coloca o valor do material e mão de obra tudo junto.
ele não teria que tirar duas notas, uma nota de venda do material já que ele tem inscrição estadual e outra nota de mão de obra, pois na hora de emitir nota eletrônica de prestação de serviço ele retem o iss e inss sobre o total da nota, onde o correto seria somente ser retido sobre o total da mão de obra?
como faço para que o simples do mês seja calculado corretamente.
poderiam me informar qual seria o correto a ser feito.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 22:26

Se ele tem inscrição estadual necessariamente são duas notas sim! INSS e ISS sempre pela mão--de-obra , mas o INSS é sempre pela cessão de mão-de-obra.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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