Ivone Pinheiro Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Atendenteo livro caixa substitui o balanço para as empresas optante pelo lucro presumido? qual a lei? se essa escrituração vale somente pra Receita Federal?
Grato
Ivone
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Ivone Pinheiro Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Atendenteo livro caixa substitui o balanço para as empresas optante pelo lucro presumido? qual a lei? se essa escrituração vale somente pra Receita Federal?
Grato
Ivone
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa Noite Ivone Pinheiro Alves!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, apesar de algumas empresas estarem dispensadas da escrituração contábeil completa, podendo optar por apenas escriturar o Livro Caixa, como é o caso das empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, esta dispensa é válida apenas perante a Receita Federal do Brasil.
Perante demais órgãos, como Ministério Público, M.T.E., Estados, etc., e também conforme determinação do Código Civil, todas as empresas são obrigadas a manterem a escrituração contábil completa.
Para mais detalhes, clique aqui.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
Bons estudos e,
Tenha um ótimo fim de semana.
Ivone Pinheiro Alves
Bronze DIVISÃO 4 , AtendenteBoa tarde, Wilson Fernando.
Obrigada mesmo pela resposta, eu já tinha visto que para a Receita Federal tudo bem, mas a duvida era os outros orgãos e nunca lembrei de dar uma olhada no Codigo Civil Brasileiro, mas quem tem um forum desse nunca fica sozinho e fica esperto para buscar novas fontes.
ate a proxima
Ivone Pinheiro.
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