Boa noite Luciene,
Uma vez adquirida em nome da Pessoa Física, para todos e quaisquer efeitos a máquina é dela. Diante do inegável fato, dentre outras você tem algumas alternativas:
- Integralizar parte do Capital com a entrega da mesma desde que não alienada a Instituição Financeira, considerando ainda que outros sócios (se existirem) em tese passam a ser donos de um percentual da máquina;
- Celebrar com a empresa Contrato de Locação, considerando que o produto deste aluguel é rendimento tributável, portanto sujeito a retenção do Imposto de Renda na Fonte.
- Vender a máquina para empresa sem ganho de capital e nas mesmas condições que irá pagá-la, considerando que se estiver alienada ao Banco a venda é imposssivel, pois a máquina não é dele (sócio) e sim do Banco que fez contrato com alienação fiduciária, ou seja, a garantia é a propria máquina.
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