Simone Abade
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde pessoal, tenho uma duvida:
Recebi um cliente com a seguinte situação:
Ele prestava servicos de representação comercial para uma empresa por varios anos, mas empresa decidiu cancelar o contrato de prest. serviços em agosto- 2017 e pagou uma multa altissima para meu cliente.
Disseram que não fizeram retenção de i.r pois não era devida neste caso e que meu cliente tambem nao pagaria i.r. ao declarar.
Pergunto: isso é mesmo verdade isso?
no defis da empresa dele nao consta esse valor?
deveria ter sido informado em qual campo?
devo informar esse ganho no imposto de renda pessoa fisica?
por favor, me ajudem.
Grata.
Simone