
Pedro Jorge da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaBom dia Amigos, podem me ajudar com essa dúvida?
Conforme o CPC 27, basicamente, o imobilizado pode ser enquadrado em dois subgrupos: os bens em operação (terrenos, obras civis e complementares, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, softwares, entre outros) e os bens em andamento, tanto na sua fase de implantação, quanto na execução da constituição efetiva do ativo. Na aquisição de um veículo, onde o mesmo foi submetido a blindagem e consequentemente foram emitidas notas fiscais de venda dos itens utilizados na blindagem, juntamente com as nfs-e. A dúvida é: Esses itens também devem ser classificados como ativo, por serem peças que foram aplicados ao veículo adquirido?
Pedro Jorge