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Ativo Imobilizado de Veículos e Peças

Pedro Jorge da Silva Junior

Pedro Jorge da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 10:12

Bom dia Amigos, podem me ajudar com essa dúvida?

Conforme o CPC 27, basicamente, o imobilizado pode ser enquadrado em dois subgrupos: os bens em operação (terrenos, obras civis e complementares, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, softwares, entre outros) e os bens em andamento, tanto na sua fase de implantação, quanto na execução da constituição efetiva do ativo. Na aquisição de um veículo, onde o mesmo foi submetido a blindagem e consequentemente foram emitidas notas fiscais de venda dos itens utilizados na blindagem, juntamente com as nfs-e. A dúvida é: Esses itens também devem ser classificados como ativo, por serem peças que foram aplicados ao veículo adquirido?

Obrigado!
Pedro Jorge

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