Bom dia Mariana.
Mesmo que a atividade em questão não seja enquadrada no anexo IV (não fiz esta consulta para afirmar), mas quando você afirma em sua pergunta:
A empresa não tem funcionário contratado para esse serviço (foi um terceiro que fez o serviço)
, seu cliente está automaticamente entrando no anexo IV por estar executando uma atividade com a cessão de mão de obra, neste caso de um terceiro.
Se formos ser mais severos a sua empresa corre um bom risco de até sair do Simples, pois se esta atividade de manutenção de piscinas for feita de forma habitual ao mesmo contratante, pode configurar atividade de cessão de mão de obra, atividades que são vedadas ao simples.
Quanto ao DAS você terá que verificar um campo onde coloca-se (anexo IV, com retenção de ISS) e lançar os valores dos serviços ali.
Quanto ao
INSS, você pode recuperar parte dele via
Sefip (os nobres colegas com mais conhecimento de causa podem orienta-la melhor). Uma dúvida: você lança este terceiro na sua folha? (como autônomo)? Por favor não diga que ele é
MEI....rs
Quanto a contabilização:
Pelos serviços prestados:
D - Clientes (AC)
D - ISS Retido na Fonte (CR)
D - INSS Retido na Fonte (AC)
C - Receita com Serviços (CR)
O INSS fica no AC pois será compensado nas GFips.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)