Agustin Clemente de Olim Rodriguez
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Numa sociedade de lucro presumido, pode um sócio receber e outro não a distribuição dos lucros?
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Agustin Clemente de Olim Rodriguez
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Numa sociedade de lucro presumido, pode um sócio receber e outro não a distribuição dos lucros?
Daniel Rogerio
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Agustim, entendo que a distribuição de lucro deve ser feita conforme contrato social, nao se limitando ao tipo de regime...se por exemplo no contrato cada sócio tem 50% o melhor é que esteja especificado que os lucros serão distribuidos conforme quotas do capital social ou se por N motivos for desproporcional, o ideal é que esteja mencionado isso tambem no contrato social.
exemplo engenheiros que recebem por produção, etc
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
Rodriguez,
Independentemente do regime fiscal adotado (real, presumido, SIMPLES), a questão deve ser resolvida com base no Código Civil.
O art. 1.008 do Código Civil é claro ao dispor que:
Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
A nulidade corresponde à proibição.
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