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Distribuição de lucros

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 14:16

Boa tarde Agustim, entendo que a distribuição de lucro deve ser feita conforme contrato social, nao se limitando ao tipo de regime...se por exemplo no contrato cada sócio tem 50% o melhor é que esteja especificado que os lucros serão distribuidos conforme quotas do capital social ou se por N motivos for desproporcional, o ideal é que esteja mencionado isso tambem no contrato social.
exemplo engenheiros que recebem por produção, etc

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 01:20


Rodriguez,

Independentemente do regime fiscal adotado (real, presumido, SIMPLES), a questão deve ser resolvida com base no Código Civil.

O art. 1.008 do Código Civil é claro ao dispor que:

Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

A nulidade corresponde à proibição.

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