Alexsander Konowalow
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá pessoal, pode ser realizado o procedimento de pagamento de uma nota fiscal na conta corrente de um dos sócios da empresa?
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Alexsander Konowalow
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá pessoal, pode ser realizado o procedimento de pagamento de uma nota fiscal na conta corrente de um dos sócios da empresa?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Alexsander Konowalow, bom dia e seja bem vinda ao maior canal de informações contabeis da internet brasileira.
A partir do link confira você terá condições para entender que tal operação(objeto de sua dúvida) não poderá ser realizada, por ferir um dos principios contabeis.
Sds.
Alexsander Konowalow
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigado pela ajuda Claudio.
Mas mesmo que todos os sócios assinem uma altorização, indicando que o pagamento das notas ficais emitidas pela empresa sejam efetuadas em uma conta Física de um dos sócios. A idéia é em não precisar abrir uma conta bancária Juridica para o recebimento dos pagamentos.
Isso continua ferindo esse principio contabel?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Alexsander Konowalow.
Veja bem:
Alexsander Konowalow
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Ok Claudio entendi.
Essa nota pode ser paga com cheque nominal a empresa?
O sócio gerente pode endossar o cheque como distribuição de lucro para que o sócio deposite em conta física?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Alexsander
Embora seu debate esteja sendo mantido com Cláudio Rufino, e por enquanto ele não pôde se manifestar, provavelmente por razões de força maior, e como eu estou acompanhando esta troca de idéias desde seu início, aproveito esta oportunidade para lhe expor meu ponto de vista.
É importante observar que há dois tipos de pessoas: as pessoas naturais, para o Direito Civil, ou pessoas físicas, para o Direito Tributário, cuja existência se inicia desde seu nascimento com vida e perdura até a morte e as pessoas jurídicas, que segundo o dicionário Michaelis, é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas, e são formadas por um conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade juridica própria, conforme o Art. 40 do Código Civil Brasileiro.
Considerando que as pessoas jurídicas têm personalidade própria e também independente da personalidade das pessoas físicas, é indiscutível que os sócios (neste caso administradores) nunca devem confundir e/ou misturar seus bens particulares com aqueles que são da empresa, pois conforme indiquei neste mesmo parágrafo são pessoas totalmente diferentes.
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