Rita de Cassia
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
Estou com duvidas a respeito de obrigatoriedade da entrega da ECD 2018 ref. 2017
Li que segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:,
Pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
Mas não sei se estou interpretando de forma correta.
Entendo que as empresa de lucro presumido que não distribuem lucro não são obrigadas a entregar ECD,
Está correto?
Gostaria de saber a opinião de outros.