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Dúvida sobre escrita fiscal

Rivaldo

Rivaldo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 09:46

Bom dia queridos colegas.

Estive pesquisando as legislações sobre nota fiscal cancelada e confesso que ainda estou com dúvida, tenho muito pouco tempo para pesquisar devido a grande quantidade de empresas e problemas gerados por elas e conciliar isso com as data de prazos contábeis que estão sempre em atraso é muito complicado, peço ajuda.

A situação é a seguinte:

O Setor fiscal recebeu no movimento do cliente XXX uma NFS-e que foi emitida em Dez/2017 no município errado e foi retido o ISSQN na nota e não foi pago, porem os outros impostos foi procedido normalmente, essa nota foi recebida pelo cliente no início de Jan/2018 pelo banco num valor de R$ 5.000,00, e o ISS no valor de R$ 100,00, PIS R$ 32,50 e Cofins R$ 150,00, o fiscal lançou a nota normalmente, fez as retenções e gerou as guias a serem pagas, nesse momento o fiscal detectou que a nota estava tirada no município errado e informou ao cliente que cancelou a nota de Dez/2017 e gerou uma nova nota correta no município certo em Jan/2018 com todos os dados idênticos da nota anterior, só que agora com a retenção do ISSQN correto e a guia do ISSQN foi gerada e pago no mês Fev/2018.

A dúvida corrente:

O Setor Contábil precisa fazer os lançamentos corretos dessa movimentação, como o fiscal efetuou os lançamento da nota em questão, foi integralizado todos os lançamentos pertinentes no contábil, porém, como essa nota foi cancelada e o recebimento pelo cliente já aconteceu em Dez/2017, eu deveria lançar a nota de Jan/2018 como ANTECIPAÇÃO, o que não aconteceu, como ficaria os LANÇAMENTOS CONTÁBEIS dessa movimentação? nessa situação. Espero ter explicado certinho!!!

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 13:57

Boa tarde!

A meu ver, poderá contabilizar a operação da seguinte forma:

1. Pelo recebimento em 12/2017 (nota cancelada).
D - Caixa/Banco (AC)
C - Adiantamento de Cliente (PC)

2. Pela emissão da Nota Fiscal corretamente (Jan/2018)
D - Clientes ou Duplicatas a Receber (AC)
D - Impostos a Recuperar/Compensar (AC)
C - Receita de Serviços (CR)

3. Baixa do Adiantamento de Cliente
D - Adiantamento de Cliente (PC)
C - Clientes ou Duplicatas a Receber (AC)

Espero ter ajudado.

Rivaldo

Rivaldo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:25

Boa tarde Jaílson Farias

Entendi Jaílson, e já de antemão agradeço por sua ajuda, porém o segundo lançamento me deixou preocupado com os impostas que já foram lançados e recolhidos no mês de dez/2017, somente portanto gostaria de sua opinião sobre minha visão humilde do segundo lançamento, como segue abaixo:

2. Pela emissão da Nota Fiscal corretamente (Jan/2018)
D - Clientes ou Duplicatas a Receber (AC)
D - ISS a recolher (AC)
C - Receita de Serviços (CR)


Agradecido pela ajuda.

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:42

Rivaldo,

Desculpe pela demora.

Embora não sei se já solucionou o caso, segue minha opinião.

No caso, quanto ao ISS o lançamento está correto se o cliente for o tomador. Seria uma conta de ISS Retido a Recolher. Porém, deve ser observado se a empresa que está fazendo a contabilidade é o tomador ou prestador de serviços.

Rivaldo

Rivaldo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 14:58

Boa tarde Jaílson

Jaílson, essa empresa em questão é a prestadora de serviços que está recebendo uma receita pelo serviço prestado.

agradeço muito sua ajuda e cordialidade.

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 15:26

Boa tarde Rivaldo

Se ela está prestando o serviço, quem irá recolher o ISS? (quem está prestando ou o cliente que contratou o serviço)?

Sendo o contratante do serviço, o correto é lançar o valor do ISS:
D - Cliente ou Duplicatas a Receber
D - ISS a Recuperar/Compensar
C - Receita de Serviços

Pagamento ou compensação do imposto apurado;

D= ISS a Recolher (Passivo)
C= ISS a Recuperar (Ativo)
Valor: 100,00 (Como você tem ISS a recuperar, pode compensar-lo no seu ISS do mês).

Espero ter ajudado.

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