
Rivaldo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia queridos colegas.
Estive pesquisando as legislações sobre nota fiscal cancelada e confesso que ainda estou com dúvida, tenho muito pouco tempo para pesquisar devido a grande quantidade de empresas e problemas gerados por elas e conciliar isso com as data de prazos contábeis que estão sempre em atraso é muito complicado, peço ajuda.
A situação é a seguinte:
O Setor fiscal recebeu no movimento do cliente XXX uma NFS-e que foi emitida em Dez/2017 no município errado e foi retido o ISSQN na nota e não foi pago, porem os outros impostos foi procedido normalmente, essa nota foi recebida pelo cliente no início de Jan/2018 pelo banco num valor de R$ 5.000,00, e o ISS no valor de R$ 100,00, PIS R$ 32,50 e Cofins R$ 150,00, o fiscal lançou a nota normalmente, fez as retenções e gerou as guias a serem pagas, nesse momento o fiscal detectou que a nota estava tirada no município errado e informou ao cliente que cancelou a nota de Dez/2017 e gerou uma nova nota correta no município certo em Jan/2018 com todos os dados idênticos da nota anterior, só que agora com a retenção do ISSQN correto e a guia do ISSQN foi gerada e pago no mês Fev/2018.
A dúvida corrente:
O Setor Contábil precisa fazer os lançamentos corretos dessa movimentação, como o fiscal efetuou os lançamento da nota em questão, foi integralizado todos os lançamentos pertinentes no contábil, porém, como essa nota foi cancelada e o recebimento pelo cliente já aconteceu em Dez/2017, eu deveria lançar a nota de Jan/2018 como ANTECIPAÇÃO, o que não aconteceu, como ficaria os LANÇAMENTOS CONTÁBEIS dessa movimentação? nessa situação. Espero ter explicado certinho!!!