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Recebimento de duplicatas com bens imóveis

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:54

Bom dia.
Uma empresa tributada pelo SIMPLES NACIONAL, no REGIME DE CAIXA, prestadora de serviços na área de construção civil, recebeu de um cliente ref. a uma nota de R$260 mil, uma sala comercial.
Eu só tenho essa informação pelo relatório de recebimentos (uma vez que no regime de caixa todos os recebimentos devem ser contabilizados individualmente).
A empresa não tem locação nem venda de imóveis em suas atividades, o que provavelmente fará com que venda essa sala no futuro.
Qual o parecer de vocês em relação ao lançamento contábil ref. a essa operação?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:23

Bom dia Michele.

E a transferência do imóvel como ficou?

Eles enviaram para você este documento?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:34

Paulo Henrique, obrigada por responder.
Como eu disse, eu só tenho essa informação pelo relatório de recebimentos, solicitei os documentos, mas ainda não obtive resposta. De qualquer modo, não posso lançar esse recebimento no caixa pois geraria uma DME (indevidamente).
Como registrar esse fato?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:51

Bom dia Michele.

Neste caso insista com o cliente quanto a documentação habil.

O lançamento para este fato seria:


D - Imobilizado (ANC)

C - Cliente (AC)

Mas ressalto que a documentação habil e de suma importancia para efetuar o lançamento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 11:06

Obrigada!
Ainda me restam dúvidas, mas teria que expor mais a situação e o cliente.

Se o cliente não quiser ficar com esse bem no ativo, for uma coisa transitória... ainda assim tem que fazer todo o processo de transferência de propriedade do bem para o nome da empresa?

Atualizando em 03/05/2018 ...
Obtive a seguinte resposta da Consultoria da COAD:

"Caso a referida sala seja utilizada nas atividades da referida empresa deverá ser contabilizada em conta de ATIVO IMOBILIZADO. Caso seja mantida para a venda deverá ser lançada em conta do ATIVO NÃO CIRCULANTE, que poderá ser denominada ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA A VENDA ou similar."

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