Olá Vanessa,
Se você está se referindo a imóveis da própria sociedade não há como fazer esse aumento de capital. No passado era possível fazer uma reavaliação de ativos com registro da contrapartida do aumento dos bens em conta de Reserva de Reavaliação, no Patrimônio Líquido. Essa conta de Reserva podia ser utilizada para aumento do valor do capital. Ocorre que essa regra foi revogada: hoje não é possível fazer a reavaliação e o aumento do valor do capital.
A norma revogada era a do § 3o do art. 182 da Lei n. 6.404/76, que era adotada também pelas demais sociedades em razão da norma tributária que regulava a matéria.