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Contabilidade para ME e EPP

Visitante não registrado

há 7 anos Domingo | 6 maio 2018 | 22:46

Boa noite,

Leia a orientação técnica correspondente:

http://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/OTG1000

Obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil


4. Nesse contexto, e sem alterar o entendimento de que a ITG 1000 alcança todas as microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo aquelas que não estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, fazemos chamamento ao que está previsto no Art. 65 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n.º 94, de 29 de novembro de 2011 (Resolução CGSN n.º 94/2011): “A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá, opcionalmente, adotar a contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade”.

Sds!

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