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Cupom Fiscal X Nota Fiscal de Venda ECF

Alessandra Rodrigues Torres

Alessandra Rodrigues Torres

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:04

Bom dia,

Estamos com dúvidas sobre a nota que recebemos, onde o fornecedor emitiu uma nota de venda cupom fiscal com o CFOP 5929 e com a nota veio os cupons fiscais da venda de graxa para lubrificação.
Sobre essa nota de venda o correto não seria vir o CFOP 5656 venda de lubrificantes?
O pouco que entendo é que quando o fornecedor emiti um cupom fiscal é como se estive pago, agora ele me encaminhou a nota com boleto para pagamento e não sei se para o nosso livro fiscal esse tipo de nota de venda de cupom fiscal está correto?
O que o fornecedor nos encaminhou foi para consultar esse artigo "Portaria CAT 106 De 10/09/15".

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 12:01

Bom dia,

Art. 1º O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, destinadas a contribuinte do ICMS poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período destinadas a um mesmo adquirente.

§ 1º Os documentos fiscais emitidos para acobertar cada uma das saídas ao longo do período de apuração deverão ser escriturados normalmente pelo emitente e conter, além dos demais requisitos, o nome empresarial e o número de inscrição estadual do adquirente da mercadoria.

§ 2º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida nos termos deste artigo, além dos demais requisitos, deverá:

1. conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº /2015";

2. informar, no quadro "Documento Fiscal Referenciado", as chaves de acesso de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos - CFe-SAT, modelo 59, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, modelo 65, englobados pela NF-e;

3. constar a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5929.

Ou seja, o procedimento está correto. Encaminhou o boleto pq provavelmente, a venda é a prazo.

Sds!

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