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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Balanço patrimonial zerado

jose santana dos santos

Jose Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:16

Boa tarde! recentemente chegou no escritório um cliente do simples nacional em que a empresa dele passou o ano de 2017 sem movimento, agora o cliente solicitou um balanço para participar de licitações, minha duvida é como vou fazer esse balanço se a empresa desde que abril nao tem movimento, lembrando que a empresa foi constituída em 09/01/2017

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 17:20

Boa tarde Jose.

A empresa possuir móveis ou imoveis em seu patrimonio?

Não tinha que pagar taxas como alvará (todo ano é cobrado), IPTU, agua, luz, telefone do local?

Ele não tinha contabilidade?

Ele fez a paralisação temporária de atividades?

O remp ou cs dele marca o que de capital social?

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 17:23

Boa tarde Jose.

A empresa possuir móveis ou imoveis em seu patrimonio?

Não tinha que pagar taxas como alvará (todo ano é cobrado), IPTU, agua, luz, telefone do local?

Ele não tinha contabilidade?

Ele fez a paralisação temporária de atividades?

O remp ou cs dele marca o que de capital social?

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 17:48

Boa tarde José.

O fato de não pagar, não é motivo para não lançar a provisao do tributo.

Ainda me esqueci de citar a taxa de incendio que é estadual, mas todo o ano também é cobrada.

Seria bom o sr fazer um levantamento dos tributos que a empresa tem de debito e os lançar se existirem.

Se nada for cobrado é somente o capital social e a destinação dele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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