Bholanda
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos!
A empresa contratou um funcionário em 15.03.2018 como horista recebendo R$ 8,54 p/ hora ( 30h semanais (6h de seg a sex) = 150h mensais). Salario base R$ 1281,00.
Pagamento do mês de Março o funcionário calculou 85h = 725,90
O funcionários foi desligado no dia 30.04.18.
A sua rescisão calculou-se 150h = R$ 1281,00
Ferias proporcionais - 2/12 avos = R$131,30
13º proporcional - 2/12 avos = R$ 131,30
Minha duvida é:
Pelo funcionário ser horista o sistema calculou os proporcionais encima do salario de 725,90 (85h) percebido no mês anterior, está correto?
Desde já agradeço a atenção e ajuda.