Ellen de Freitas Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBom Dia!
Tenho uma dúvida referente ao reconhecimento e escrituração na contabilidade do desconto de JUROS E MULTAS DO PERT,e do crédito referente ao PREJUÍZO FISCAL.
Contabilizo no exercício de 2017 quando paguei as 5 parcelas de entrada ?
Ou contabilizo no exercício de 2018,quando começo pagar as parcelas negociadas?
Aguardo,Muito Obrigada