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Reconhecimento e Escrituração de desconto de juros e multas do PERT

Ellen de Freitas Souza

Ellen de Freitas Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:51

Bom Dia!

Tenho uma dúvida referente ao reconhecimento e escrituração na contabilidade do desconto de JUROS E MULTAS DO PERT,e do crédito referente ao PREJUÍZO FISCAL.

Contabilizo no exercício de 2017 quando paguei as 5 parcelas de entrada ?

Ou contabilizo no exercício de 2018,quando começo pagar as parcelas negociadas?

Aguardo,Muito Obrigada

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 13:55

Ellen,

A adesão ao parcelamento é um fato contábil que interfere no patrimônio da entidade; logo, ele deve ser registrado no momento em que houver a adesão e que coincide com o início dos pagamentos. Para atendimento ao regime de competência, as receitas devem ser reconhecidas quando houver o desaparecimento do passivo relativo às multas e juros , e isto ocorre na adesão porquanto ela é incondicional e seguida de confissão de dívida que, no caso, corresponde ao valor a ser pago parceladamente.

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