
Rivaldo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal
O sistema contábil que trabalho é o “Domínio”, e surgiu uma situação com antecipação de recebimento de NFS-e, o sistema citado, não aceita fazer a escrituração das notas pelo sistema fiscal normalmente, na aba de gerar parcelas diz que (não pode ser gerado parcelas com data anterior a emissão da nota fiscal), o atendimento me informou que não tem como resolver esse problema sem mostrar o embasamento legal dessa situação, estive durante a semana pesquisando as legislações respectivas ao problema:
-Instrução Normativa srf nº 459, de 17 de outubro de 2004;
-§ 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 regulamento do imposto de renda (rir/1999);
-Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Se alguém puder me ajudar nesse problema agradeço imensamente.
Eu particularmente estou fazendo os lançamentos pelo Contábil da seguinte forma, enquanto não há como o fiscal resolver:
Pelo recebimento extrato bancário:
D- banco (Ac)
C- adiantamento a cliente (Pc)
Pela importação do fiscal (provisão)
D- cliente/duplicatas a receber (Ac)
C- serviço prestado ( R)
Pelo fechamento da conta cliente:
D- adiantamento a cliente (Pc)
C- cliente/duplicatas a receber (Ac)
Obs.: Estou com dúvida de como vão ficar os lançamentos dos impostos retidos?