Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, pessoal.
Estou com o seguinte estudo de caso: Em um escritório de contabilidade composto por 3 (três) sócios, houve uma situação indelicada com um dos sócios e este foi solicitado pelo outros dois a se retirar da sociedade ( cabe salientar que todos os seus diretos seriam acordados para a dissolução). Acontece que esse sócio se recusa a sair e o que dificulta a dissolução da sociedade.
Por outro lado esse mesmo sócio, abriu um escritório paralelo e está "roubando" os clientes da sociedade que participa até então.
O que vocês me aconselhariam?
Existe alguma base legal a respeito?
Há alguma punição?