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Em relação ao bloco K, além do art. 249 da Lei 6404/76, a guia da ECD menciona o CPC 36 para enquadrar as empresas nesse bloco, e de acordo com o CPC 36 as controladoras podem deixar de apresentar a consolidação (item 4), desde que sejam elas próprias também controladas e não sejam capital aberto (registro na CVM), cumulativamente. Nesse caso entendemos que, sendo controladora de capital fechado sou obrigado a fazer a consolidação, e por consequência informar no bloco K da ECD.
Essa dúvida surgiu porque houve comentários que somente holdings de capital aberto estão obrigadas a apresentação do bloco K da ECD.
Gostaria do comentário dos colegas e aprofundar a discussão.