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recolhimento indevido do simples nacional pelo fator -r-

ivan de souza santos

Ivan de Souza Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 17:55

Srs. alguem sabe como posso regularizar a seguinte situação: efetuei recolhimento do simples nacional de um cliente anexo III, pelo fator R, porem o mesmo não esta enquadrado no fator R. Agora aparece divergencia de valores com o calculo sem o fator .


























































































































































































































































































































"Compartilhar o conhecimento nos torna sábios e humildes."

Santos, Ivan de Souza; 1994
ivan de souza santos

Ivan de Souza Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 18:22

sim, foi o que fiz, porem quando faço o novo recolhimento o valor fica maior do que o do sistema.

"Compartilhar o conhecimento nos torna sábios e humildes."

Santos, Ivan de Souza; 1994
Karine Rosa

Karine Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:12

Ivan,

manda o print da tela talvez seja mais fácil te ajudar ou se tiver Skype fica mais fácil...Mais de antemão o fator R é que faz a dedução do imposto, talvez seja por isso que você esteja achando tão alto ou pode ser algum ajuste que precisa fazer.

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