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SPED Contábil - ECF

FRANCISCO HERLON COSTA CLODOMIRO

Francisco Herlon Costa Clodomiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:39

Bom Dia

Ocorreu na empresa o falecimento de um dos sócios no mês de março de 2018, será realizado o balanço especial em virtude do mesmo.
Pergunto: é necessário enviar o SPED Contábil tendo em vista o fechamento do balaço especial? Caso a resposta seja sim, terei que enviar agora em 2018 a ECD ano 2017 e também as informações do balanço em virtude do falecimento em um outro SPED?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 13:34

Boa tarde,

Não precisa entregar a ECD em virtude do falecimento do sócio, somente levanta o Balanço na referida data.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
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