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Retificação de ECD

Vilmar Gomes da Silva

Vilmar Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 14:00

Boa tarde pessoal, estou com um pequeno problema, transmiti uma ECD que deu tudo normal sem pendências, mas agora após a transmissão pude verificar que a data do período de apuração ficou errada, em vez estar 01/01/2017 à 31/12/2017, ficou 01/12/2017 à 31/12/2017, posso retificar essa declaração? Como?

Luiz Paulo Costa Filho

Luiz Paulo Costa Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 14:59

Caro colega, pega o numero do recibo, abre seu sistema contábil faça todo procedimento, clica em retificadora, depois é só gerar o arquivo, e enviar novamente o sistema da receita vai entender como uma retificadora.

Att

Luiz Paulo
Oculto

Luiz Paulo
Celular: 11 948721480
MARCELA RAMIRES

Marcela Ramires

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 09:24

Prezados, bom dia!
Enviei o SPED ECD mas no momento em que estava em "Identificação de existência de NIRE", quando li as opções, entendi que 'escrituração não possui registro na Junta Comercial (não possui NIRE)' é porque a escrituração do ano de 2017 não havia sido registrado na junta comercial. Portanto eu marquei a opção de que não possuía. Mas quando verifiquei as pendências, o meu programa puxou o NIRE da empresa e informou ele no campo correto. Mas apareceu divergência porque eu tinha marcado que não possuía, então entendi que não teria que preencher este campo. Não houveram mais erros ou aviso e eu transmiti.
Agora quando consulto a situação está desta maneira: "Escrituração sem NIRE recebida. A escrituração encontra-se na base de dados do Sped e não está sujeita a autenticação instituída pelo Decreto n. 8.683/2016, pelo fato da empresa não estar inscrita na Junta Comercial (escrituração sem NIRE).
Mas na verdade ela é registrada sim na Junta Comercial. Já fiz a retificação de uma ECD ano passado e pelo que eu li, quando alteraram os saldos contábeis, seria exigida a assinatura de dois contadores, um para assinar o SPED e outro para assinar o termo. Visto que os saldos contábeis não alterarão, ainda assim são exigidas as assinaturas de dois contadores?

Desde já agradeço pela ajuda.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 10:23

Marcela Ramires ,

Sim, para qualquer retificação da ECD são necessárias assinaturas de 2 contadores diferentes.

Este campo: "Identificação de existência de NIRE", deve ser informado sempre que a empresa for registrada em Junta Comercial.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 12:16

Marcela Ramires ,

Sim, é necessário, porque as empresas registradas em Junta Comercial tem que ter seus livros fiscais autenticados por este órgão e hoje esta autenticação é feita pela entrega da ECD.

A mensagem de recebimento da Receita, conforme você mesma informou é: "Identificação de existência de NIRE" A escrituração encontra-se na base de dados do Sped e não está sujeita a autenticação instituída pelo Decreto n. 8.683/2016, pelo fato da empresa não estar inscrita na Junta Comercial (escrituração sem NIRE)".

O Decreto diz seguinte:

DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016


Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.

§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.

§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR)

Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Dyogo Henrique de Oliveira
Ricardo Berzoini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2016


Portanto sem a retificação da ECD seus livros não estão autenticados, além da informação de a empresa não ter NIRE ser uma incorreção.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
MARCELA RAMIRES

Marcela Ramires

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 13:47

Obrigada Karina, estou ciente da necessidade da substituição.

Me desculpem insistir na questão das duas assinaturas, mas eu pesquisei quanto a retificação da ECD e verifiquem comigo a Instrução Normativa 1.774/2017 - Publicado(a) no DOU de 27/12/2017:
Art. 7º - § 2º "O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este."
Ano passado realmente estava claro que haveria necessidade da assinatura de dois contadores.


Ainda sobre assinaturas, no manual da receita está assim:

7.4. As ECD substitutas devem ter o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:
I - pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos; e
II - quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.


Pelo que entendi, não há mais a necessidade da assinatura de dois contadores. Qual o entendimento de vocês?

E gostaria de solicitar ainda, por gentileza, que me enviem o modelo do Termo de Verificação para Fins de Substituição no seguinte e-mail: @Oculto

Desde já agradeço.

Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 14:29

Segue o modelo que utilizei:

Termo de Verificação para fins de Substituição

Conforme previsão da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013 segue abaixo as informações da Escrituração a ser substituída conforme o Art. 5º, Incisos I, II e III;

I - Identificação da escrituração substituída;
numero de identificação
NOME DA EMPRESA XXX LTDA
CNPJ xxx
ENDEREÇO RUA , BAIRRO – CIDADE/UF
NIRE xxxx
TIPO DO LIVRO G - Livro Diário
PERIODO DA ECD 01/01/2016 a 31/12/2016

II - Descrição pormenorizada dos erros;
Faltou inserir as Notas Explicativas

III - Identificação dos registros que contêm os erros;
Registro J800 – Outras Informações


IV – Declaração de que o(s) signatário(s) do Termo de Verificação não é (são) responsável (is) pelas escriturações, substituta ou substituída, exceto quando ele(s) for (em), também, signatário(s) de uma delas.

sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 16:25

Sr(s) boa tarde

entreguei minha ECD e agora quando fui fazer a ECF, verifiquei que teve uma receita de e aplicação que nao foi lancada no periodo, minha duvida é:
Posso fazer o lacamento desta receita agora em 2018, ou vou precisar retificar a ECD 2017/2018?

desde , ja agradeço.


Sandra

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 19:29

Fernando Conzatti , boa noite.
Ao exportar a ECD para a ECF o sistema informou erro "não foi encontrada nenhuma conta referencial...".
Fui verificar a escrituração e percebi que não vinculei o plano de contas de alguns clientes/fornecedores ao Plano Referencial.
Vou necessitar retificar/substituir a ECD para poder gerar a ECF ?
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
karlafelix

Karlafelix

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 15:58

Prezados colegas, boa tarde!

Uma ECD comp 2009 versão 1.0 foi indeferida. Preciso transmitir a retificadora, porém só temos o txt da enviada na época, não temos essa escrituração em nosso sistema contabil para transmitir agora na ultima versão da ECD. Como proceder? Desde já agradeço a ajuda dos colegas

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 19:26

Jose Carlos Barbosa Pereira, boa noite.
Retornando para dar resposta a minha dúvida: Ao exportar a ECD para a ECF o sistema informou erro "não foi encontrada nenhuma conta referencial...".
Fui verificar a escrituração e percebi que não vinculei o plano de contas de alguns clientes/fornecedores ao Plano Referencial.
Vou necessitar retificar/substituir a ECD para poder gerar a ECF ?
Você informou:
Consegue sim mandar, sem retificar, basta gerar em seu sistema a informação e no momento de recuperar a ECD nao marcar o campo de preenchimento automatico do BALANÇO E DRE

Resultado do procedimento sugerido não foi o esperado. Talvez porque não expliquei muito bem o tipo de problema.
Eram contas que foram abertas em 2017 e eu não pareei com o Plano Referencial antes de transmitir a ECD.
Daí resultou numa lista enorme de erro.

Tentei mais de uma vez importar a ECD desmarcando a opção conforme você disse e continuava a apresentar o mesmo erro.
Fui excluindo e refazendo até me "ligar" que a solução era mais fácil do que pensei.
O procedimento que fiz foi na ECF abrir a pasta do Plano de Contas , localizar a conta que estava com erro, clicar para acrescentar o número da conta pelo Plano de Conta Referencial e salvar.
Deu certo!
Se alguém estava tendo o mesmo problema que eu, fica a dica.
Então estou postando a solução para o meu caso pois realmente não precisarei retificar a ECD.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
JÚLIA RIBEIRO GOMES VALENTE CARDOSO

Júlia Ribeiro Gomes Valente Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:53

Olá pessoal, estou com o mesmo problema de prazo expirado, porém no seguinte caso:
A ECD da empresa com NIRE de 2014 caiu em exigência (pela JUNTA) devido a erro de numeração do termo. Já a ECD de 2015 foi com a numeração também errada, mais anida não consta exigência. Sei que o prazo de substituição é até o prazo final da ECD subsequente . Isso também é valido para as em situação de Exigência?, pois a notificação ocorreu após o prazo. E ao tentar transmitir aparece a mensagem de erro informando que o prazo de substituição já encerrou.

Para completar apartir de 2016 a empresa entrou para o simples, e demos entrada no registro formal da JUCERJA, (2016 e 2017) e ambos caíram em exigência apontando as necessidades de ajustes dos anteriores. Alguém com situação parecida?

Mirian Corrêa Guilherme

Mirian Corrêa Guilherme

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 10:21

Olá Marcela, realmente a Instrução Normativa 1.774/2017 trás um texto diferente quanto a substituição da ECD; concordo com você.
Como tenho um caso semelhante ao seu, você precisou da assinatura de dois contadores?

Janine Assis Berg

Janine Assis Berg

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:07

Bom dia, 

Estou com o mesmo problema, necessito substituir uma ECD de 2014, para retificar a ECF informada equivocadamente. Porém, ao substituir a ECD, dá a seguinte mensagem de erro no envio da mesma "O prazo final para substituição de escriturações do período informado expirou em 30/06/2016."  Alguém já se deparou com esta situação?

Agradeço desde já.

Janine Berg
ROGERIO FEOLA

Rogerio Feola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 14:53

Olá caros colegas.

Estou realizando a Retificação de uma ECD entregue em 2018, referente a 2017. A minha dúvida, é quanto ao registro I200:

No ano passado, a ECD foi entregue com lançamentos contábeis de algumas despesas, porém a mesma esteve inativa em 2017, tendo movimento apenas em 2018. Sendo assim, essa movimentação declarada na ECD passada acabou afetando a declaração atual, por isso preciso retificar a mesma e lançar sem movimento.

Porém, o sistema Sped ECD me retorna erro na ausência do registro I200.

A dúvida é como proceder nesse caso: devo realizar um lançamento zerado para que o sistema aceite?

Quanto a termo de retificação está tudo pronto, informando corretamente o que houve quanto ao erro na declaração original.

Fico no aguardo de possíveis auxílios.

Desde já agradeço a atenção de todos.

ANGELITA DE ALMEIDA OLIVEIRA

Angelita de Almeida Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 16:46

Pessoal, boa tarde. Eu enviei a ECD em abril. E, como fundação pública, o registro é em CARTÓRIO. Ao enviar o arquivo já validado pela RECEITA FEDERAL, recebi a crítica de que havia data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária, RETIFIQUEI A ECD e enviei novamente ao cartório. Agora, fui surpreendida, ao gerar o arquivo ECF e descobrir que Nãofoi encontrada nenhuma conta referencial (J051) cadastrada para esta conta
contábil. E o pior.... descobri que não posso RETIFICAR UMA RETIFICADA.... esta informação procede???

Ariane Matias de Morais

Ariane Matias de Morais

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 15:37

Boa tarde Diego,

Observe:
De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, reproduzido abaixo:“Art. 11. Aplicam-se as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.”A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser utilizado o programa Sicalcweb , disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.
Art. 12 – A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:

I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:

I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018).


Abraço. Diego Valerio

dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 13:34

Vilmar bom dia
Estou com o mesmo problema, erro no período de escrituração , invés de 01/08/2018 a 31/12/2018 ( período inicial que empresa iniciou) , foi enviado ECD no período de 01/12/2018 a 31/12/2018.  Ao recuperar ECD, não permite, dizendo que não abrenge todo o período do ECF. Consultando verifiquei que o livro já foi AUTENTICADO. 
Como proceder, alguém já passou por essa situação?

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