
Paulo Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, colegas.
Estou com a seguinte duvida e adoraria a ajuda de vocês:
Em uma empresa com 3 sócios, houve a saída de um destes, em Abr/2017, e suas cotas foram repassadas 50/50 para os demais.
Os sócios antecipam lucros mensalmente, inclusive o sócio que saiu.
A dúvida é: O que faço com o registro de antecipação de lucros deste sócio até Abr/17? Preciso alterar a conta ou mantenho como redutora do lucro??
Pela saída do sócio, já fiz o seguinte lançamento:
D - Sócio A (que saiu) - 50.000,00
C - Sócio B - 25.000,00
C - Sócio C - 25,000,00
Grato!