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Cancelamento de serviços

Marcelo Martins

Marcelo Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 14:16

Um cliente se tornou inadimplente e por conta disto o contrato de prestação de serviços contabeis foi cancelado.
Como vocês tratariam a devolução dos documentos? Aguardariam que o mesmo quitasse a divida? No caso de não possuir um novo contador, devolveriam assim mesmo, ou aguardariam a comunicação de um novo contador?

LUIZELENE SILVIA ROSA DE MORAES

Luizelene Silvia Rosa de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 15:49

Boa tarde Marcelo!

Bom no meu entendimento e como já vi acontecer, se no contrato consta cláusula citando que os serviços podem ser cancelados por falta de pagamento, você pode sim protocolar todos os documentos do cliente e deixá-los disponíveis para a retirada, independente do seu cliente ter outro contador ou não. Mais cedo ou mais tarde ele irá precisar dos documentos. Indico deixá-lo ir buscar pois dependendo da situação vocês podem entrar num comum acordo sem você ter que perder o cliente e ele o contador.

Luizelene Moraes
msn: [email protected] - favor se identificar que é do Fórum do contrário não aceitarei convites!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 17:34

Boa tarde Marcelo,

Apenas para constar...

Você não pode, em hipótese alguma, reter consigo os documentos da empresa sob a alegação de que a mesma está em débito com você.

Havendo Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, você tem respaldo legal para executá-lo, ou seja, não pode "segurar" os documentos, mas tem força para cobrá-lo judicialmente.

A documentação quer seu cliente consiga (ou não) outro contador deve ser entregue à ele (cliente).

Se seu cliente apresentar outro contador, o "Termo de Responsabilidade pelos Serviços Contábeis" deverá ser preenchido por este outro contador que doravante assumirá a responsabilidade pela contabilidade e documentação recebida.

Se não houver outro contador, o cliente assinará a responsabilidade apenas pelo recebimento e guarda dos documentos, comprometendo-se a trazer o "Termo de Responsabilidade pelos Serviços Contábeis" devidamente preenchido pelo contador que futuramente contratar. Neste caso você responsabilizar-se-á apenas pelos serviços que prestou e não mais sobre a documentação retidada de seu escritório.

São as orientações da maioria das Delegacias do CRC.

...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 16:20

Boa tarde,

Sobre este assunto fiquei com uma duvida,

Com a publicação da Resolução CFC 1040/2009 como fica o cancelamento do contrato por inadimplencia?

Posso, passado o prazo constante no contrato de prestação de serviços devolver os documentos para o cliente, mesmo que ele não tenha contratado outro contador?

Terei que fazer a comunicação ao CRC?

Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 23 maio 2010 | 17:33

Boa tarde Elisabete,

Imagino que estejamos falando da Resolução 1040/2009 do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e não do Conselho Federal de Contabilidade.

Para os casos de inadimplência, o entendimento dos Conselhos Regionais são idênticos e (regra geral) não permitem a retenção da documentação da empresa como forma de buscar a liquidação dos débitos junto ao Escritório Contábil.

Elabore o distrato de Prestação dos Serviços Contábeis - que fará prova da descontinuidade de sua responsabilidade - relacione a documentação e a devolva mediante assinatura do responsável pela empresa.

Não há a necessidade de comunicação embora nada a impeça de protocolizar um cópia do Distrato no CRC.

Se lhe interessar, dê (por escrito) um prazo para o devedor saldar seus débitos. Caso não o faça, simplesmente execute o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre ambos.

Tal como afirmei acima, se não houver contratado outro contador, o cliente assinará a responsabilidade apenas pelo recebimento e guarda dos documentos, comprometendo-se a trazer o "Termo de Responsabilidade pelos Serviços Contábeis" devidamente preenchido pelo contador que futuramente contratar.

Neste caso você responsabilizar-se-á apenas pelos serviços que prestou e não mais sobre a documentação retirada de seu escritório.

Nota
Tecnicamente enquanto a documentação estiver sob sua responsabilidade e o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis vigente, a contabilidade deverá estar em dia. Vale dizer que você não pode parar os serviços contábeis apenas porque o cliente parou de pagar ou atrasa os pagamentos.

Face ao exposto, não espere que um dia ele "apareça" para poder rescindir o Contrato e devolver-lhe a documentação. A partir do instante em que decidir não dar continuidade à seus serviços comunique o cliente de sua decisão, via carta registrada com AR (acuse de Recebimento) convidando-o a comparecer em seu escritório para retirada da documentação e assinatura da rescisão contratual que, nestes casos, é permitida e aconselhada até.

...

Marcia Gisele Boni

Marcia Gisele Boni

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 12:37

Boa Tarde ! ! !

Tenho uma empresa que tinha um contrato de prestação de serviço com uma empresa de informática, que seria paga em 12 parcelas mensais.
Mais a empresa cancelou o contrato faltando duas prestações a serem pagas. Como faço para dar baixar nestas duas prestações que restaram ???

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 17:22

Marcia, neste caso você tem que ver o que consta no Contrato, no meu caso eu tenho um cláusula que diz: "Em tal caso, ficará a parte que rescindiu obrigada ao pagamento, a título indenizatório, do equivalente a 50% do que seria pago pelo restante do presente contrato. Tal multa não será devida pela CONTRATADA em caso de rescisão por inadimplência financeira, dispensado em tal caso o aviso-prévio."

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Luis Alves
Administração de Pessoal
JORGE LOBO DA SILVA

Jorge Lobo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:05

Prezados Senhores,

Recebí a contabilidade de um outro contador. Porém o meu sistema operacional é Nasajon e o do meu antesessor é Prosoft! Como devo realizar doravante, os lançamentos dos saldos das contas do Balanço realizado pelo mesmo anteriormente? Como devem ser as transferencias de saldos desse mesmo Balanço 2010 para o atual a ser iniciado em 2011? Solicto a Vossa ajuda, pois tenho que criar as respectivas contas e, devo fazer suas Depreciações, no que se refere ao Ativo Imobilizado. Grato sou, Cordialmente.

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