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Sefaz Cobrando Imposto mercadoria para uso entrada

JUNIOR JR

Junior Jr

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 18:31

Boa tarde Senhores

Desde já agradeço a todos pela ajuda ,

Possuo uma empresa, no Amazonas, onde sempre que compro mercadorias de fora do estado a Sefaz, me cobra uma diferença de ICMS e mais algumas coisas nas notas de entradas, dos produtos que vou comercializar, e fica um credito , que utilizo pra descontar nas vendas, porem comprei ultimo mês, um produto o qual não vou comercializar, e um ativo para a empresa pra uso próprio, um maquinário, porem a sefaz esta cobrando imposto em cima em torno de 12%, de um produto que não vou comercializar, isso e permitido que eles façam?

Wendel Rodrigues Valadares

Wendel Rodrigues Valadares

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:59

Júnior, bom dia!

Eu não conheço especificamente a legislação do Amazonas, mas posso me valer da legislação mineira para tentar lhe ajudar. Aqui em MG, quando uma empresa Débito x Crédito compra de outro estado mercadoria para revenda é possível aproveitar o crédito de ICMS, caso haja. Isso vai variar de acordo com a tributação da mercadoria e da operação.

Já quando uma empresa Débito x Crédito compra mercadoria de outro estado para USO E CONSUMO ou para o ATIVO IMOBILIZADO, é preciso recolher o ICMS referente à diferença entra a alíquota interestadual (vide tabela origem ICMS) e a alíquota interna do estado da empresa que está adquirindo. Isso porque não haverá uma operação subsequente, o ciclo do produto se encerra nessa operação.

Vale lembrar que nas compras para o ativo imobilizado, de acordo com o produto e o valor, é possível aproveitar o crédito de ICMS com o cadastro no CIAP.

Mas reforço que isso é de acordo com a legislação mineira, apenas para tentar lhe esclarecer como funciona.

Att,

Wendel

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