
Edilson Francisco de Cerqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Recebi uma empresa vindo de outro contador em 01/04/2017 e elaboramos a ECD desse nosso cliente, em 31/12/2016 pelo que se pôde observar o último livro diário foi o de numero 04. não recebemos nada em relação a 01/01/12017 eté 31/03/2017. Nesse caso o meu numero de Diário de 01/04/2017 a 31/12/2017 deverá ser o de numero 006, pois creio que o período de 01/01/2017 a 31/03/2017 ainda de responsabilidade do antigo contador deverá ser o de numero 005. Este raciocínio está correto? qual o embasamento Legal? em relação ao ECD de 01/01/2017 a 31/03/2017 como irei proceder se só recebi apenas o balancete?