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ICMS por compra de produto

WILLAN BRENO SOUTO

Willan Breno Souto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 10:44

Comprei três produtos em uma empresa de São Paulo. Eles enviaram os produtos por transportadora, quando chegou na minha empresa constatamos que uma das caixas estava vazia. Solicitamos o reenvio do produto e a empresa mandou com a nota fiscal da compra, no ato inicial. Era necessária a emissão de outra nota fiscal para enviar este produto que faltou? Vou ter que pagar ICMS novamente por este produto?

Beatriz Albanez

Beatriz Albanez

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 13:22

Bom dia

Você deveria ter feito uma nota fiscal de devolução (CFOP 5.202/6.202) da primeira nota fiscal.
Essa nota é um espelho da nota de compra, ou seja, você estorna o crédito de ICMS da primeira NF, através de um novo débito.
Sendo assim, você poderia contabilizar essa NFD como um contas à receber.
Posteriormente com a chegada do produto com a nova nota de "compra", você poderia fazer uma "baixa financeira" do valor em questão.

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