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sped contabil empresa com mudança no exercicio de forma tributação

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:15

Olá

a empresa até mes 10 atuou pelo simples nacional, sendo obrigada a mudar apartir do mes 11 para lucro presumido.

Como devo proceder na entrega do sped contabil, pois normalmente entrego as que são pelo lucro presumido com apurações trimestrais. Nesse caso, faço uma apuração até o mês 10 (de janeiro a outubro uma unica apuração) e uma outra do mês 11 e 12 juntas? estou certo no meu raciocinio?

obrigado

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 16:18

Roberto, no momento de gerar a ECD tem que marcar a opção do campo INDICAÇÃO DE SITUAÇÃO DO PERIODO como INICIO DA OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA NO CURSO DO ANO CALENDARIO

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
chrisconsolucao@outlook.com
Whats (55) 999229619

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