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Licença Software - Intagível

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 15:35

Boa Tarde

Adquiri a licença de um software por um preço alto. No documento fiscal de venda veio discriminado o valor da licença (99%) e o valor do disco (1%), como posso contabilizar essa operação?
Até onde vai meu conhecimento, não posso dar entrada nesse ativo intangível pela escrita, como posso proceder nessa situação?

Muito Obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 21:52

Boa noite Anderson.

Licença do software deve ser lançado no Ativo Imobilizado e devem ser amortizados no prazo mínimo de 5 (cinco) anos (IN SRF nº 04/85). Entretanto, observar que se sua vida útil estimada for inferior a este período, deverá prevalecer o respectivo prazo, para fins de amortização, conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 04 (itens 97 a 99).


Lançamento:

D -Sistemas Aplicativos ­ Software (AP ­ Imobilizado)
C ­- Caixa ou Bancos (AC)

D - Amortização (CR)
C - Amortização Acumulada de Sistemas Aplicativos ­ Software (AP)

AP= Ativo Permanente
AC= Ativo Circulante
CR= Conta de Resultado

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MAICON A Z

Maicon a Z

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 21:48

Buenas pessoas,

Tive esta dúvida esta noite, então pesquisando mais, achei muito coerente a colocação do professor Zuínglio José Barro Braga e me recordo este procedimento transcrito no manual da FIPECAFI nos meus tempos acadêmicos, transcrevo abaixo, abraço pessoal.

http://cristovaopereira.blogspot.com/2009/09/quando-considerar-software-um-ativo.html

Quando considerar software um ativo intangível?

O professor de contabilidade Zuínglio José Barroso Braga responde no e-mail que me enviou abaixo:

Veja abaixo porque o Software é intangível, antes do pronunciamento do CPC o software era muitas vezes tratado como Imobilizado, agora a Lei separa os tangíveis (imobilizado) dos intangíveis (intangível).

Veja abaixo um pedaço do pronunciamento.

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 38 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível; resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T 19.8 - Ativo Intangível

4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software) , documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, nos termos da presente Norma, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 11:48

Bom dia,
Estou com uma dúvida

Comprei um aparelho e ele veio com duas notas uma mod 01 com as midias de software e uma nota de serviço com a licença de uso de software e licença de uso do sistema.
Está correto? as Licenças realmente tem que vir em nota de prestação de serviço?

Grata,
Patrícia Benites

Patrícia Benites

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