Buenas pessoas,
Tive esta dúvida esta noite, então pesquisando mais, achei muito coerente a colocação do professor Zuínglio José Barro Braga e me recordo este procedimento transcrito no manual da FIPECAFI nos meus tempos acadêmicos, transcrevo abaixo, abraço pessoal.
http://cristovaopereira.blogspot.com/2009/09/quando-considerar-software-um-ativo.html
Quando considerar software um ativo intangível?
O professor de
contabilidade Zuínglio José Barroso Braga responde no e-mail que me enviou abaixo:
Veja abaixo porque o Software é intangível, antes do pronunciamento do CPC o software era muitas vezes tratado como Imobilizado, agora a Lei separa os tangíveis (imobilizado) dos intangíveis (intangível).
Veja abaixo um pedaço do pronunciamento.
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 38 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível; resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.8 - Ativo Intangível
4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software) , documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, nos termos da presente Norma, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.