Bom dia Cesar.
O investidor anjo é uma pessoa que por Lei pode financiar uma empresa, onde mediante contrato ela recebe, um % sobre o faturamento da empresa (ou outra métrica combinada) e posteriormente a empresa tem que devolver o valor investido. Este também é combinada a maneira de devolução.
Como é uma pessoa de fora da Empresa o valor em principio deve ser lançado no PNC (pois a maioria destas obrigações são de LP). Eu colocaria no grupo de Emprestimos de Terceiros, mas criando um subgrupo, pois apesar da ideia inicial ser de um financiamento, eu entendo mais ser um investimento tanto para a empresa, que utiliza os valores quanto para a pessoa. Sendo assim eu Criaria um grande grupo denominado Investimentos Recebidos ou Contratos com Investidores e deles eu lançaria os nomes dos investidores.
Mais ou menos assim:
2 - Passivo
2.1 - Circulante
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2.2 - Não Circulante
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2.2.3 - Empréstimos e Financiamentos
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2.2.3.3 - Contratos com Investidores
2.2.3.3.1 - Investimento Pessoa X
Os valores referentes aos % a pagar ao investidor que não forem para dar baixa no investimento cedido inicialmente, eu os lançaria no grupo de Dividendos a pagar no PC.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)