x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 41.438

Contabilização - Operação Triangular - Remessa por Conta e Ordem de Terceiros - Industrialização

Raphaela Henriques Riguete Neves

Raphaela Henriques Riguete Neves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:33

Boa tarde,

Preciso de ajuda na CONTABILIZAÇÃO do seguinte caso:

Fazemos uma compra de Materia Prima e a mesma é enviada diretamente do Fornecedor para o nosso Industrializador.

Recebemos uma NF do nosso fornecedor no CFOP 5123/6123 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente).
Em seguida enviamos ao nosso Industrializador uma NF no CFOP 5924/6924(Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente).
Depois de Industrializada a mercadoria, o nosso Industrializador emite 2 NF´S sendo:
Uma no CFOP 1925/2925 (Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente),
e outra no CFOP 1125/2125(Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria).

Como fica minha CONTABILIZAÇÃO?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 08:15

Rapfaella!


Começamos a fazer triangulação de mercadorias para industrialização e me deparei com dúvidas semelhantes a sua. No nosso caso as mercadoria também vão ao industrializador, por conta e ordem do fornecedor.

Não encontrei muitas instruções na internet, mas entendemos que o melhor caminho é:


Entrada (Compra):
D - Estoque (AC)
C - Fornecedor (PC)

Envio ao Industrialização:
D - Estoque em Poder de Terceiro (AC)
C - Estoque (AC)

Retorno:
D - Estoque(AC)
C - Estoque em Poder de Terceiro(AC)

O pagamento da industrialização fazemos de numa operação a parte.

Preferimos controlar o estoque em poder de terceiro no Ativo Circulante por entender que seria mais prático. Muitas empresa pega como base o CPC 16 e decidem por controlar em conta de Compensação.

Se tiver duvidas sobre perdas e excedente da industrialização, poste.

Att,



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 10:21

Bom dia.

A minha explicação esta mais teórica, porém a do Marcelo é bem mais pratica de se colocar a funcionar. A minha seria interessante só se a empresa/escritório dispuser de um sistema contábil que consiga colocar as operações em ordem.

>>Pela primeira operação:

D - Simples Faturamento(AC)
C - Fornecedor (PC)

D - Estoque em Poder de Terceiros (AC)
C - (-) mercadorias em Transito (AC)

Explicação: a primeira opção aponta a obrigação do fornecedor a pagar a mercadoria, mesmo não estando em seu poder

A segunda indica que eu tenho um direito (mercadoria), mas esta fora do meu estabelecimento
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
>> Pela segunda operação

D - Remessa para Industrialização (AC)
C - Estoque em Poder de Terceiros (AC)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

>> Pela terceira

D - Estoque em Poder de Terceiros (AC)
C - Remessa para Industrialização (AC)

D - (-) mercadorias em Transito (AC)
C - Simples Faturamento(AC)

Explicação: ambos mostram que a mercadoria retornou da operação de industrialização e que agora esta no estabelecimento

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

>> Pela quarta

D - Estoque (AC)
C - Estoque em Poder de Terceiros (AC)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade