Vívien Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Preciso fazer a transmissão de uma ECD do período de 01/2018 a 02/2018, período em que fomos responsáveis técnicos da elaboração da ECD da empresa. Nesse caso de mudança de contador, é preciso fazer o fechamento do Balanço no período de 28/02/2018?
O validador aceita encerramento do exercício com datas diferentes de 31/12/(ano) ou em situações especiais, por exemplo, no caso de mudança societária. Seria o mesmo raciocínio? Ou entrego sem fazer o encerramento?
1.23. Período Societário Diferente do Período Fiscal
As pessoas jurídicas com período societário diferente do período fiscal podem entregar a ECD de acordo com o período societário e, caso seja necessário, fazer os ajustes relativos ao período fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), após a recuperação dos dados da ECD.
Exemplo: Uma empresa possui período societário com encerramento em março/2016 (de abril/2015 a março/2016). Nessa situação, a empresa poderá entregar:
- Arquivo 1 da ECD: De janeiro/2016 a março/2016, com encerramento do exercício em março/2016;
- Arquivo 2 da ECD: De abril/2016 a dezembro/2016, informando no campo 12 do registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) que o encerramento do exercício ocorreu em março/2016.
Desde já, agradeço!