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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 07:38

Bom dia Nathália.

O IPI assim como o ICMS ST sobre as compras entram na base do valor de aquisição do produto, sendo assim entram na base de apuração do CMV.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Nathália Costa Azevedo

Nathália Costa Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 09:15

Paulo Henrique de Castro, Bom dia.
Você sabe me dizer se tem alguma legislação, norma, algo que me diga que deve se levar em consideração o ICMS ST? Porque andei pesquisando e não encontrei nada. Eu também entendo que deve levar em consideração o ICMS ST sim. Porém preciso de algo para provar que realmente estou correta. Empresa que eu trabalho somos do Lucro Real.

Agradeço.
Abraços.

Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 09:28

Bom dia Nathália

Uai gente e precisa de legislação pra isso?

Você compra uma mercadoria, e vem o ICMS destacado (exceto o ICMS que pode ser recuperado, mas que tb deve ser separado) e ele não faz parte do preço do produto?

Se o frete entra na composição do preço do produto porque cargas d'agua o ICM não entraria?

Talves uma leitura do CPC 16 a auxilie.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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