x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 4.822

Fábio Marques de Matos

Fábio Marques de Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 09:05

A empresa em que trabalho (farmácia) fez um convênio com outras empresas, para vender para seus funcionários.
Mensalmente é passado às estas empresas a relação de compras dos funcionários para que possa ser feito o desconto em folha.

Minha dúvida é: Qual o documento que deve ser emitido para que as outras empresas possam efetuar o pagamento? Um recibo é suficiente ou seria necessário uma NF?

Em outras empresas verifiquei a exigência apenas de um recibo, devidamente acompanhado da relação com a discriminação dos gastos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 09:21

Bom dia Fábio Marques de Matos!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, como muito bem sabemos, para todas as vendas da empresa (farmácia) deve ser emitido uma Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal).
Desta forma, a empresa (farmácia) deverá enviar para a empresa conveniada estas NF's ou o CF's e, se julgar necessário, poderá também emitir um recibo para dar quitação do pagamento.


Vale ressaltar que apenas o recibo não é um documento válido para acobertar uma venda.
Mesmo que várias empresas tem o hábito de se valer desta prática (emissão apenas do recibo), isto nada mais é do que o famoso "Caixa 2", ou seja, sonegação fiscal.
Demos tomar muito cuidado com esta prática, pois é crime.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Fábio Marques de Matos

Fábio Marques de Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 09:34

Obrigado pelas boas vindas Wilson.

Quanto a minha dúvida, no momento da venda para o funcionário (cliente) o cupom fiscal é entregue a este, pois como sabemos é um direito do consumidor obter o cupom ou nota fiscal do produto adquirido.
Sendo assim, a empresa possui apenas a 2ª via do cupom, que é guardada para atender a legislação fiscal.
Nesse caso, deveria ser emitido um recibo com a relação dos cupons fiscais emitidos? Ou deveria ser retido o cupom desta venda, não levando em conta o que diz o código do consumidor?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 09:52

Fábio Marques,

Se a empresa emite o CF no momento da venda, está fazendo o correto.
Como você disse, a empresa não poderá reter o CF do cliente, mas deverá ter uma via do mesmo, com a assinatura do cliente, para que possa receber da empresa conveniada e comprovar a venda através do convênio.

Se não tiver como imprimir uma 2ª via do CF para recolher a assinatura do cliente (empregado), a empresa (farmácia) deverá estudar uma outra forma de comprovar a venda para o cliente e assim poder receber da empresa conveniada.

Uma solução seria tirar uma cópia do CF e recolher a assinatura do cliente.

Outra "saída" seria confeccionar uma espécie de recibo de convênio, onde ao efetuar a venda, a empresa (farmácia) emite o CF ao cliente e já preenche uma via deste recibo, colocando o nome do cliente (empregado da conveniada), o nº do CF da venda e recolher a assinatura do cliente, para depois ter como comprovar a venda e assim receber da empresa conveniada.
Alguns softwares já imprimem este recibo de convênio, ou você pode criá-lo no próprio Word ou outro software de edição de textos.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
AMSTERDAN REIS DE ALMEIDA

Amsterdan Reis de Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 14:32

Olá Caros Amigos! É um Imenso prazer fazer parte dessa ¨família¨ de profissionais tão dedicados e voluntariosos que se dedicam a ajudar outros profissinais pelo simples prazer de ajudar. Há um bom tempo decobri esse site e constatei a valorosa contribuição que é dada a esse Fórum. Espero aprender muito com vcs, e claro, espero ajudar muito também.

Desejo muita felicidades e que Deus abençoe à todos!!!!!!

Queridos Amigos, Peço ajuda para as seguines situações;

1- Como devo (ou não devo) Contabilizar um pagamento de Serviço Prestado ref. projeto de ambientação e decoração, sendo que foi emitido apenas um recibo, ou seja, ñ há nem NF e nem RPA.

2- Um funcionário viajou no período de 15dias e prestou contas das despesas de viagem com diversos documentos e datas variadas dentro do período acima. Posso contabilizar essas despesas em uma única conta (despesas de Viagem, por exemplo) e tudo numa só data.

3- Posso contabilizar as recargas de celular apenas com aqueles comprovantes de terminal e os abastecimentos de combustíveis com os Cupons fiscais?

Por favor. Se possível mandem tb referencias a legistação pertinentes ao assunto em questao. Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 17:03

Boa tarde Amsterdan,

Em relação à seu primeiro questionamento, tenha em conta o seguinte:

1 - Se o serviço foi prestado por pessoa Física, deverá ser acobertado pela emissão de RPA com a incidência do INSS e do IRRF (se for o caso).

2 - Se foi prestado por Pessoa Jurídica deverá ser pago contra a apresentação de Nota Fiscal de Serviços com a incidência dos impostos e contribuições devidos.

Não há portanto, como contabilizar tais serviços com base apenas em recibos, a menos que estes estejam respaldados em Contrato de Prestação de Serviços celebrados entre as partes interessadas.

Nota
A resposta generalizada, se deve ao fato de você não ter fornecido detalhes acerca das pessoas envolvidas, tipo de atividades exploradas, regime tributário, etc.

Acerca de despesas com viagens e recargas de celular, promova uma pesquisa no Banco de Dados para acessar inúmeras informações já postadas pelos usuários.

...

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 16:59

Boa tarde Diego,
seja bem-vindo!!

Sugiro-lhe a leitura desse tópicoclique aqui, onde há um grande debate sobre o tema, caso ainda reste dúvidas volte a postar..

Att. Lydia Cristina

Lydia Cristina
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 17:34

Boa tarde amigos!

Tenho dúvidas em relação a um consultório médico, cujo código de ISS (04111) é dispensado da emissão de Nota Fiscal.

Qual outro documento pode ser emitido, sendo que o tipo de atividade dela incide retenção na fonte de impostos?
Existe algum modelo de documento (recibo, etc) que poderiam me fornecer e que tenha validade?

Desde já agradeço a todos.

Grande abraço.

Frank

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade