x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 385

rubiana p.

Rubiana P.

Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
há 7 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:14

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa enquadrada no regime simples nacional, sendo assim todo mês temos que enviar o Sintegra.
Trocamos de contabilidade recentemente e ela nos orientou a fazer algumas mudanças nas notas para entregar o Sintegra:
Excluir a base de calculo e valor de ICMS das notas fiscais 2556/1556 e 2551/1551!

Esta mudança e correta, pois ate onde sei o Sintegra é o espelho das notas fiscais e nao devemos altera-las.

Obrigada!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:59

Rubiana Pesca,

O Art. 732 do RICMS ES menciona sua afirmação. No entanto, por ser serem mercadorias de consumo e imobilizado no simples nacional podem sim serem lançadas na coluna outras operações, tanto que no próprio regulamento menciona que este tipo de mercadoria não constarão no estoque, logo, não haverá o controle do ICMS. Por isso esta exceção, até 2011 poderiam ser lançadas inclusive por total geral, sem desmembrar informações.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: