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GIA em atraso x GIA Substitutiva

MARI RODRIGUES

Mari Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:26

O procedimento GIA em atraso está no RICMS/2000 Art. 527 VII .

Informações SEFAZ

Apesar da entrega de GIA em atraso estar sujeita à multa nos termos do estabelecido na alínea "a" do inciso VII do artigo 527 do RICMS/00, informamos que a até o momento a SEFAZ não está aplicando a multa por atraso, mas que esta infração pode acarretar multa em uma eventual fiscalização. Para evitar sanções fiscais recomendamos o cumprimento dessa obrigação no prazo estabelecido no Art. 20, Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

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