Bom dia Anderson, em teoria não, se o sr fizer antes com cada um dos Mei um contrato de prestação de serviços e lembrar que em caso de serviços relacionados com a construção civil há retenções previdenciárias que precisam ser feitas (ver com o contador da empresa do sr quais são), além de fazer o registro no CNO, incluindo cada uma destes prestadores, caso o contrato seja aceito não há problema algum.
Contabilmente dá um certo trabalho, converse com seu contador que ele lhe explicará, mas é plenamente possível.
Mas antes de tudo de uma olhada na convenção do sindicato para ver se não há problemas.
Pode haver penalizações por parte da Receita Federal (já que ela que coordena a Previdencia agora) pois será verificado no CNO da obra aquele monte de MEI contrato para prestar serviço para o sr e se configurada a subordinação pode dar uma certa dor de cabeça ao sr além de gerar umas multas para a previdência e ainda por cima excluir todos os prestadores do MEI (pois em teoria MEI não pode ceder mão de obra para a prestação de serviços), pois a atividade de cessão de MO é vedada para o Simples (a empresa do sr pode sair do Regime, pois esta, a grosso modo "quarteirizando", essa MO.
Como disse em teoria não há problemas, até pela logica da nova legislação trabalhista há essa possibilidade, mas como já defendi em algumas teses a parte tributário-previdenciária não acompanhou muito essa ideia.
Sugiro que o sr consulte seu contador e um advogado para o caso.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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