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Micro Empresa pode celebrar contrato de prestação de serviços com uma outra Empresa de médio ou gran

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 23:31

Sou empreiteiro, cadastrado como micro empresa , vou prestar serviço para uma construtora, porem meus prestadores de serviços são MEI, gostaria de saber se existe algum impedimento legal e ou contábil para que a construtora venha a celebrar contrato com minha empresa uma vez que os prestadores de serviços ( operários ) não serão fichados na minha empresa, pois todos são MEI ???

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 07:43

Bom dia Anderson, em teoria não, se o sr fizer antes com cada um dos Mei um contrato de prestação de serviços e lembrar que em caso de serviços relacionados com a construção civil há retenções previdenciárias que precisam ser feitas (ver com o contador da empresa do sr quais são), além de fazer o registro no CNO, incluindo cada uma destes prestadores, caso o contrato seja aceito não há problema algum.

Contabilmente dá um certo trabalho, converse com seu contador que ele lhe explicará, mas é plenamente possível.

Mas antes de tudo de uma olhada na convenção do sindicato para ver se não há problemas.

Pode haver penalizações por parte da Receita Federal (já que ela que coordena a Previdencia agora) pois será verificado no CNO da obra aquele monte de MEI contrato para prestar serviço para o sr e se configurada a subordinação pode dar uma certa dor de cabeça ao sr além de gerar umas multas para a previdência e ainda por cima excluir todos os prestadores do MEI (pois em teoria MEI não pode ceder mão de obra para a prestação de serviços), pois a atividade de cessão de MO é vedada para o Simples (a empresa do sr pode sair do Regime, pois esta, a grosso modo "quarteirizando", essa MO.

Como disse em teoria não há problemas, até pela logica da nova legislação trabalhista há essa possibilidade, mas como já defendi em algumas teses a parte tributário-previdenciária não acompanhou muito essa ideia.

Sugiro que o sr consulte seu contador e um advogado para o caso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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