Boa tarde, Maurício
Como estou percebendo algumas falhas nestes procedimentos, no intuito de plenamente esclarecer tal assunto inicialmente preciso dos seguintes dados:
1) data e valor total da autuação
2) Período a que se refere (mm/aa inicial e mm/aa final)
3) Valor inicial das contribuições devidas
4) Valor da multa
5) Valor dos juros
6) Data de vencimento da primeira parcela
7) Data de vencimento da última parcela
Embora somente neste ano a entidade tenha sido autuada pela Previdência (referente irregularidades de anos anteriores), não importa a obtenção do certificado de utilidade pública (e a consequente isenção da contribuição previdenciária patronal); o que importa é que como estas contribuições seriam devidas à época em que ainda não havia o certificado, o mesmo que "exercícios anteriores", estas despesas devem ser contabilizadas juntamente às coisas dos exercícios anteriores, conforme determina o "Princípio da Competência", de acordo com a Resolução CFC 750/93 que adiante transcrevo; ademais, ao analisar este Princípio podemos afirmar com segurança que os fatos que ocorreram em exercícios já encerrados não podem interferir nos resultados de exercícios seguintes:
Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento
(grifos meus).
No aguardo de seu retorno, registro saudações