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MAURICIO LIMA DOS SANTOS

Mauricio Lima dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 14:50

Boa tarde.
Gostaria de saber como deve ser feito os lançamentos de um parcelamento de INSS originado de cobrança de encargos de empregados que não haviam sido registrados anteriormente.(foi feito uma auditoria e encontrado recibos frios dos funcionarios). É uma APAE ela ganhou filantropia em 12/2008.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 08:28

Bom dia Maurício!!

Se este INSS não foi provisionado e sua origem se deu pelo levantamento da auditoria, tem que se fazer lançamentos no momento do ocorrido.

Não ficou claro se a auditoria foi feita pela Previdência Social ou por empresa privada.

Mas de qualquer forma você terá que fazer uma provisão deste INSS e encargos no momento do ocorrido.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MAURICIO LIMA DOS SANTOS

Mauricio Lima dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 10:45

Obrigado Gilberto . A auditoria foi feita pela Previdência Social.

Mas a minha dúvida é como fazer os lançamentos pois como é uma dívida em 48x acho que não posso lançar o total da despesa num único momento. Eu ja fiz os lançamentos mas acho que esta errado :

Debitei no passivo /Exigível a longo prazo/ Encargos a trancorrer (conta devedora)

Creditei no passivo Encargos Sociais a pagar

Pgto
d- Encargos Sociais a pagar
c - caixa

Mas esta faltando lançar a baixa dos Encargos a transcorrer.

Se for possível favor passar como tu faria os lançamentos.

Obrigado

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 11:24

Você vai lançar no Ativo, encargos à transcorrer em conta débito e creditar conta à pagar no passivo.

Vamos exemplificar que no montante calculado você tem:
INSS.........................480,00
JUROS/MULTA......... 840,00
Total......................1.320,00

Valor das Parcelas....... 27,50

1. Pela apropriação:

D - Despeses do Ex. Seguinte - Juros/Multa à apropriar (AC)
C - Parcelamento INSS (PC)................ 840,00

D - Despesas do Ex. SEguinte - INSS Parcelamento (AC)
C - Parcelamento INSS (PC)................ 480,00

Obs: Deixando sempre a quantidade de parcelas do ano no curto prazo e as demais à longo prazo.

2. Pelo pagamento das parcelas:

D - Parcelamento INSS (PC)
c - Caixa/Bancos................... 27,50

3. Pela baixa das despesas mensais, sendo 1/48 ao mês;

D - Juros/Multa (CR
C - Juros/Multa à apropriar (AC)....... 17,50

D - INSS (CR)
C - INSS Parcelamento (AC)............... 10,00

Esta é uma sugestão baseado nos dados que você forneceu.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 15:10

Boa tarde, Maurício


Como estou percebendo algumas falhas nestes procedimentos, no intuito de plenamente esclarecer tal assunto inicialmente preciso dos seguintes dados:

1) data e valor total da autuação
2) Período a que se refere (mm/aa inicial e mm/aa final)
3) Valor inicial das contribuições devidas
4) Valor da multa
5) Valor dos juros
6) Data de vencimento da primeira parcela
7) Data de vencimento da última parcela

Embora somente neste ano a entidade tenha sido autuada pela Previdência (referente irregularidades de anos anteriores), não importa a obtenção do certificado de utilidade pública (e a consequente isenção da contribuição previdenciária patronal); o que importa é que como estas contribuições seriam devidas à época em que ainda não havia o certificado, o mesmo que "exercícios anteriores", estas despesas devem ser contabilizadas juntamente às coisas dos exercícios anteriores, conforme determina o "Princípio da Competência", de acordo com a Resolução CFC 750/93 que adiante transcrevo; ademais, ao analisar este Princípio podemos afirmar com segurança que os fatos que ocorreram em exercícios já encerrados não podem interferir nos resultados de exercícios seguintes:

Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento
(grifos meus).

No aguardo de seu retorno, registro saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
MAURICIO LIMA DOS SANTOS

Mauricio Lima dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 16:14


Boa tarde, Ricardo.
Segue abaixo os dados:
1) data 11/11/2008
valor principal 49.683,75
saldo 76.738,34

2)período 08/2003 a 08/2008

3)36.967,64

4 e 5)A multa e o juro na data da autuação era de multa 14.653,79 e os juros 12.400,80.
Mas quando veio a primeira parcela o valor ja era um pouco maior e vem aumentando todo mes , os juro e multa não vem separado. Vem só um valor total.


6)12/11/2008

7)12/10/2013

parcelamento em 60x

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