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Créditos com franqueador abatidos nos royalties

Gustavo Barbosa

Gustavo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 13:43

Somos uma franquia e pagamos royalties mensalmente. Para tanto, o franqueador emite nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) contra a franqueada.

Conforme contrato, quando vendemos determinados produtos, ganhamos créditos que são abatidos nos royalties devidos na competência.

Portanto, no momento de efetuar o pagamento, no boleto consta o valor total da NFS-e menos esse credito.

Esse credito deve ser considerado como desconto condicional? Se considerado como desconto condicional, devo contabilizar como Descontos Obtidos (CR - Receitas Financeiras)?

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