Gustavo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Somos uma franquia e pagamos royalties mensalmente. Para tanto, o franqueador emite nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) contra a franqueada.
Conforme contrato, quando vendemos determinados produtos, ganhamos créditos que são abatidos nos royalties devidos na competência.
Portanto, no momento de efetuar o pagamento, no boleto consta o valor total da NFS-e menos esse credito.
Esse credito deve ser considerado como desconto condicional? Se considerado como desconto condicional, devo contabilizar como Descontos Obtidos (CR - Receitas Financeiras)?