Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroNo caso de uma empresa lucro real que faz apuração e recolhimento mensal ( suspensão e redução), sempre vinha acumulando lucros, porem em maio/2018 deu prejuízo no mês, e consequentemente os saldos de IRPJ e CSLL, ficarão maiores que o realmente devido, então a minha duvida e´: Esse saldo de imposto que ficou recolhido a maior tem que ser registrado na parte B do Lalur ???? ou basta constar como saldo a compensar para o mês seguinte na parte A mesmo. alguém sabe disso pra me ajudar ????